Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 MS Clean & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada MS Clean & Services, Limitada, matriculada com NUEL 105017314 pelo sócio Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar e Delfina Suzana Jaime que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de MS Clean & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão e manutenção de edifícios e construções;
Número ou marcador · p. 36 b) serviços de limpeza, higienização e fumigação de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 c) serviços de lavandaria e car-wash;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços administrativos e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de reprografia e fotocópias; f)fornecimentos de material de escri-tório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de mobiliário, maquinaria e equipamentos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 i) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 36 j) aluguer de máquinas e viaturas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 36 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Delfina Suzana Jaime.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Texto do artigo · p. 36 O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MS Clean & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada MS Clean & Services, Limitada, matriculada com NUEL 105017314 pelo sócio Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar e Delfina Suzana Jaime que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de MS Clean & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) gestão e manutenção de edifícios e construções;
  18. Número ou marcador, página 36: b) serviços de limpeza, higienização e fumigação de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 36: c) serviços de lavandaria e car-wash;
  20. Número ou marcador, página 36: d) serviços administrativos e gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 36: e) serviços de reprografia e fotocópias; f)fornecimentos de material de escri-tório e equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de mobiliário, maquinaria e equipamentos, com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de material de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
  25. Número ou marcador, página 36: j) aluguer de máquinas e viaturas.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  30. Texto do artigo, página 36: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Delfina Suzana Jaime.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O Administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  39. Texto do artigo, página 36: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 37: Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.