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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: MS Clean & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada MS Clean & Services, Limitada, matriculada com NUEL 105017314 pelo sócio Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar e Delfina Suzana Jaime que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de MS Clean & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) gestão e manutenção de edifícios e construções;
- Número ou marcador, página 36: b) serviços de limpeza, higienização e fumigação de edifícios;
- Número ou marcador, página 36: c) serviços de lavandaria e car-wash;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços administrativos e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 36: e) serviços de reprografia e fotocópias; f)fornecimentos de material de escri-tório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de mobiliário, maquinaria e equipamentos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: h) fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de produtos alimentares e de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 36: j) aluguer de máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 36: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar; e b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à Delfina Suzana Jaime.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, a senhora Eunice Mutoitei Domingos Nuhunuela Bacar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: O Administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 30 de Janeiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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