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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Cometa Inteligência Artificial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018594, uma sociedade denominada Cometa Inteligência Artificial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Eduardo Sebastião Araújo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101105198F, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente, no bairro 25 de Junho, casa n.º 345, com NUIT 101571912, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Sousa Alberto Lopes, solteiro, maior, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101481159A, emitido aos vinte e três de Julho do ano dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Urbanização, Distrito Municipal 3, casa número 25, com o NUIT 116155613, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Cometa Inteligência Artificial, Limitada, tem a sua sede Avenida Amed Sekou Touré, n.º 1904, no bairro Central na Cidade Maputo, no distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todos produtos do CAE incluindo produtos alimentares, de higiene e limpeza, eletrodomésticos. Prestação de serviços de consultoria em análise, modelação e gestão informática, programação e desenvolvimento de Programas Informáticos, reparação e assistência técnica em Informática, montagem de rede informática, vedação eléctrica e eletrónica, electricidade, reparação de computadores, de meios frios e eléctricos, montagem de televisores. Aluguer e venda de imóveis, gestão imobiliária. Reparação e manutenção de viaturas, aluguer e venda de viaturas.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de setenta mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais. Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo Sebastião Araújo, equivalente a cinquenta por-cento do capital social e outra quota de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sousa Alberto Lopes, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respetivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que
- Texto do artigo, página 28: desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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