Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105018368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 40 Alfredo Ernesto Ferro, casado, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua.
Texto do artigo · p. 40 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações indústriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Ernesto Ferro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeado como administrador: Alfredo Ernesto Ferro.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105018368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 40: Alfredo Ernesto Ferro, casado, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua.
  4. Texto do artigo, página 40: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação, tipo, firma e duração)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
  17. Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações indústriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Ernesto Ferro.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeado como administrador: Alfredo Ernesto Ferro.
  30. Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.