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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105018368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 40: Alfredo Ernesto Ferro, casado, maior, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100986442B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Setembro de 2022, residente no bairro de Namutequeliua.
- Texto do artigo, página 40: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Residencial Emannuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma firma vocacionada para a prestação de serviços e fornecimento de bens, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Namutequeliua, podendo, por decisão do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio único, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as actividades de prestação de serviços e fornecimentos de bens.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver também outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá arrendar e/ou adquirir bens móveis ou imóveis relacionados com o objecto societário.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante decisão do único sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto ou participar em sociedades, associações indústriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Alfredo Ernesto Ferro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante a decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécies.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador especialmente constituído.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeado como administrador: Alfredo Ernesto Ferro.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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