Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Changing Tides, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016699, a entidade legal supra, constituída entre: Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09483028, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT: 103681731; Ronaldo Petrus Louw, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09378927, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 2 de Junho de 2021, titular do NUIT: 178989308 e Dorothy Moolman, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.o A09455985, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 2 de Novembro de 2021, titular do NUIT: 178988956, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Changing Tides, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 26: tem a sua sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 26: b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 26: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a cons-tituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividas em três quotas, desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Adriaan Moolman;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Petrus Louw;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Moolman.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 27: sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 27: a) se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 27: b) se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jan Adriaan Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.