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Texto do artigo · p. 26 Changing Tides, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016699, a entidade legal supra, constituída entre: Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09483028, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT: 103681731; Ronaldo Petrus Louw, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09378927, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 2 de Junho de 2021, titular do NUIT: 178989308 e Dorothy Moolman, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.o A09455985, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 2 de Novembro de 2021, titular do NUIT: 178988956, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Changing Tides, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 26 tem a sua sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 26 b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 26 c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a cons-tituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividas em três quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Adriaan Moolman;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Petrus Louw;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Moolman.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 27 sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 27 b) se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jan Adriaan Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Changing Tides, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016699, a entidade legal supra, constituída entre: Jan Adriaan Moolman, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09483028, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 25 de Outubro de 2021, titular do NUIT: 103681731; Ronaldo Petrus Louw, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.o A09378927, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 2 de Junho de 2021, titular do NUIT: 178989308 e Dorothy Moolman, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente em Conguiana na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.o A09455985, emitido pelas Autoridades Sulafricanas, aos 2 de Novembro de 2021, titular do NUIT: 178988956, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Changing Tides, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Texto do artigo, página 26: tem a sua sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
  11. Número ou marcador, página 26: b) hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
  12. Número ou marcador, página 26: c) imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
  13. Número ou marcador, página 26: d) comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a cons-tituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividas em três quotas, desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Jan Adriaan Moolman;
  20. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Ronaldo Petrus Louw;
  21. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Moolman.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado
  24. Texto do artigo, página 27: sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  32. Número ou marcador, página 27: a) se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  33. Número ou marcador, página 27: b) se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Jan Adriaan Moolman que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
  48. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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