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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010211, uma sociedade denominada Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Regina Joyce Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100031009P, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Fernão de Magalhães, n.º 263.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 39: jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, primeiro andar, flat 3, no bairro Central A, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de formação de gestores de topo;
- Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação de gestores intermédios;
- Número ou marcador, página 39: c) Gestão de conferências e eventos institucionais;
- Número ou marcador, página 39: d) Gestão de empreendimentos turísticos, instalações;
- Número ou marcador, página 39: e) Comércio de prestação de serviços de hotelaria, restauração, organização, animação de eventos, salão de eventos, produção de convites;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviço de protocolo;
- Número ou marcador, página 39: g) Gestão e instalação de meios audiovisuais e funcionamento geral;
- Número ou marcador, página 39: h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: i) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 39: j) Comércio de importação e exportação; k)Assessoria e assistências técnicas afins.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Regina Joyce Matsinhe.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pela sócia única, Regina Joyce Matsinhe, e fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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