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Texto do artigo · p. 39 Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010211, uma sociedade denominada Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Regina Joyce Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100031009P, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Fernão de Magalhães, n.º 263.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 39 jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, primeiro andar, flat 3, no bairro Central A, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de formação de gestores de topo;
Número ou marcador · p. 39 b) Prestação de serviços de formação de gestores intermédios;
Número ou marcador · p. 39 c) Gestão de conferências e eventos institucionais;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de empreendimentos turísticos, instalações;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio de prestação de serviços de hotelaria, restauração, organização, animação de eventos, salão de eventos, produção de convites;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviço de protocolo;
Número ou marcador · p. 39 g) Gestão e instalação de meios audiovisuais e funcionamento geral;
Número ou marcador · p. 39 h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 i) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Comércio de importação e exportação; k)Assessoria e assistências técnicas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Regina Joyce Matsinhe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será administrada pela sócia única, Regina Joyce Matsinhe, e fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105010211, uma sociedade denominada Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Regina Joyce Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100031009P, emitido a 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, avenida Fernão de Magalhães, n.º 263.
  4. Texto do artigo, página 39: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Rejoyce Comunicação & Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade
  8. Texto do artigo, página 39: jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, n.º 747, primeiro andar, flat 3, no bairro Central A, podendo, por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de formação de gestores de topo;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Prestação de serviços de formação de gestores intermédios;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Gestão de conferências e eventos institucionais;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de empreendimentos turísticos, instalações;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Comércio de prestação de serviços de hotelaria, restauração, organização, animação de eventos, salão de eventos, produção de convites;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviço de protocolo;
  21. Número ou marcador, página 39: g) Gestão e instalação de meios audiovisuais e funcionamento geral;
  22. Número ou marcador, página 39: h) Aluguer de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 39: i) Consultoria geral;
  24. Número ou marcador, página 39: j) Comércio de importação e exportação; k)Assessoria e assistências técnicas afins.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não do seu objeto.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Regina Joyce Matsinhe.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 39: A sócia única poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade será administrada pela sócia única, Regina Joyce Matsinhe, e fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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