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- Texto do artigo, página 2: Adovan, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001670, uma sociedade denominada Adovan, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Adelino Jorge Tanasse, casado, natural de Maputo - cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069781L, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: de 2021, e válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH8, 12.º andar, flat 4, titular do NUIT 100599775; e
- Texto do artigo, página 2: Adonis Carrilho Tanasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101923063N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, e residente no bairro da Coop, Avenaida Vlademir Lenine, PH8, 12.º andar, flat 4.
- Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Adovan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 630, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal de:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 3: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) bulk commodities;
- Número ou marcador, página 3: d) compra e venda de mercadorias gerais e avulso;
- Número ou marcador, página 3: e) comercialização de petroleo e seus derivados; e
- Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços de importação relacionados com respectivos produtos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando duas quotas e distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Adonis Carrilho Tanasse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares. Os sócios podem porém, conceder mútuos à sociedade mediante juros as quantias necessárias para o desenvolvimento da sociedade de que a sociedade não disponha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas será feita mediante consentimento da sociedade e dos
- Texto do artigo, página 3: sócios. Na cessão de quotas terão direito de preferência os sócios segundo a proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Jorge Tanasse com remuneração que vier a ser fixada por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é composto por todos os sócios, qualquer sócio poderá fazer se representar na reunião do Conselho de Direcção por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao Director-Geral, que tem competência para decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil,
- Texto do artigo, página 3: o ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade, o balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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