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Texto do artigo · p. 2 Adovan, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001670, uma sociedade denominada Adovan, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Adelino Jorge Tanasse, casado, natural de Maputo - cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069781L, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 de 2021, e válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH8, 12.º andar, flat 4, titular do NUIT 100599775; e
Texto do artigo · p. 2 Adonis Carrilho Tanasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101923063N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, e residente no bairro da Coop, Avenaida Vlademir Lenine, PH8, 12.º andar, flat 4.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Adovan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 630, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal de:
Número ou marcador · p. 3 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 c) bulk commodities;
Número ou marcador · p. 3 d) compra e venda de mercadorias gerais e avulso;
Número ou marcador · p. 3 e) comercialização de petroleo e seus derivados; e
Número ou marcador · p. 3 f) prestação de serviços de importação relacionados com respectivos produtos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando duas quotas e distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Adonis Carrilho Tanasse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares. Os sócios podem porém, conceder mútuos à sociedade mediante juros as quantias necessárias para o desenvolvimento da sociedade de que a sociedade não disponha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão e divisão de quotas será feita mediante consentimento da sociedade e dos
Texto do artigo · p. 3 sócios. Na cessão de quotas terão direito de preferência os sócios segundo a proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Jorge Tanasse com remuneração que vier a ser fixada por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de direcção é composto por todos os sócios, qualquer sócio poderá fazer se representar na reunião do Conselho de Direcção por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao Director-Geral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil,
Texto do artigo · p. 3 o ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade, o balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adovan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001670, uma sociedade denominada Adovan, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Adelino Jorge Tanasse, casado, natural de Maputo - cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069781L, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: de 2021, e válido até 13 de Setembro de 2031, residente no bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine PH8, 12.º andar, flat 4, titular do NUIT 100599775; e
  5. Texto do artigo, página 2: Adonis Carrilho Tanasse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101923063N, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2027, e residente no bairro da Coop, Avenaida Vlademir Lenine, PH8, 12.º andar, flat 4.
  6. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Adovan, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida 24 de Julho n.º 630, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da administração transferi-la ou abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação quando a administração assim o decidir.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal de:
  14. Número ou marcador, página 3: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 3: b) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 3: c) bulk commodities;
  17. Número ou marcador, página 3: d) compra e venda de mercadorias gerais e avulso;
  18. Número ou marcador, página 3: e) comercialização de petroleo e seus derivados; e
  19. Número ou marcador, página 3: f) prestação de serviços de importação relacionados com respectivos produtos.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando duas quotas e distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adelino Jorge Tanasse;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao sócio Adonis Carrilho Tanasse, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 3: O capital social deverá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidos aos sócios prestações suplementares. Os sócios podem porém, conceder mútuos à sociedade mediante juros as quantias necessárias para o desenvolvimento da sociedade de que a sociedade não disponha.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas será feita mediante consentimento da sociedade e dos
  34. Texto do artigo, página 3: sócios. Na cessão de quotas terão direito de preferência os sócios segundo a proporção das suas participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Jorge Tanasse com remuneração que vier a ser fixada por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução e realização do objectivo social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) As condições de amortização das quotas nos termos do número anterior serão fixadas pelo Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção é composto por todos os sócios, qualquer sócio poderá fazer se representar na reunião do Conselho de Direcção por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao Director-Geral, que tem competência para decidir.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
  48. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil,
  49. Texto do artigo, página 3: o ano financeiro começará excepcionalmente no momento de início das actividades da sociedade, o balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação do conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso, a sociedade vai se reger pela legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos a ser aprovados pelo conselho de Direcção.
  56. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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