III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2024
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- Número ou marcador, página 8: b) os subsídios que lhe sejam atribuídos pelos poderes constituídos,
- Número ou marcador, página 8: c) quaisquer outros subsídios ou doações,
- Número ou marcador, página 8: d) as resultantes da gestão do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da Associação deverão pagar jóias e quotas a ser fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Estão isentos do pagamento da jóia e das quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Os sócios efectivos que não auferem rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Os sócios efectivos com idade inferior a quinze (15) anos e superior a sessenta (60) anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução, o património da Associação reverterá para uma organização congénere que dentre os seus objectivos tenha as Pessoas Vivendo com HIV/Sida como seu grupo alvo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Delegações)
- Texto do artigo, página 8: A Associação poderá abrir delegações em qualquer parte da província de Gaza, nos termos a definir em regulamento a aprovar em Assembleia Geral e de acordo com os princípios constantes nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Revisão dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os presentes estatutos podem ser revistos dois anos após a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de dois terços (2/3) dos delegados convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária, subscrita, pelo menos, por um quarto dos membros da Associação, determina a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As restantes propostas de revisão estatutária devem ser apresentadas com antecedência minima de noventa (90) dias em relação à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros, decidindo a Assembleia Geral que destino dar aos bens da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação poderá ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 8: a) Por interesse da massa Associativa,
- Número ou marcador, página 8: b) Pelo afastamento dos membros,
- Número ou marcador, página 8: c) Pela falta do pagamento das quotas dos membros,
- Número ou marcador, página 8: d) Por decisão legislativa do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher, abreviadamente designada VONTADE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação é de âmbito nacional e tem a sede na província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Marien Ngouabi, Unidade Quatro, podendo abrir outras representações em outras províncias do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a redução da pobreza junto das pessoas vivendo com HIV/ /Sida, com ênfase para mulheres viúvas e mães solteiras através da promoção de actividades de geração de renda para o melhoramento da situação socioeconómica das famílias.
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio a pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e o programas da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Membros Fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – são pessoas que tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes à Associação, sem serem membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser informado sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão; e
- Número ou marcador, página 9: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Substituição de membro)
- Texto do artigo, página 9: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 9: h) Dissolver a Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por cinco (5) membros, nomeadamente, Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a realização de todos os programas da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação VONTADE;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação só se dissolve:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele, designada ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A ANAMAG constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A ANAMAG é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Texto do artigo, página 10: A ANAMAG poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 10: a) contribuir para o desenvolvimento comunitário nas vertentes económica, social e cultural;
- Número ou marcador, página 10: b) orientar as comunidades no uso de técnicas e práticas modernas e inovadoras compatíveis a exploração de bacias hidrográficas para solução de crise de água potável e no desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 10: c) criar sinergias entre os membros, governo, comunidade, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista a flexibilizar o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades, através da reabilitação ou construção de infraestruturas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser, membros da ANAMAG todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os Estatutos e Regulamentos da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser membros da ANAMAG todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Existem quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) fundadores: os que subscreveram a escritura da constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) efectivos: os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) honorários: distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 11: d) beneméritos: todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: A admissão de novos membros é da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que declaram expressamente vontade de se desvincularem da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 11: b) Por expulsão; e
- Número ou marcador, página 11: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO°
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos;
- Número ou marcador, página 11: c) fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração ou carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 11: d) requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: e) participar em todas as iniciativas da Associação;
- Número ou marcador, página 11: f) apresentar aos órgãos competentes da ANAMAG as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
- Número ou marcador, página 11: g) utilizar nos termos regulamentares os serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 11: h) examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: i) desempenhar os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: j) propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: k) solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
- Número ou marcador, página 11: l) beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela ANAMAG;
- Número ou marcador, página 11: m) participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da Associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 11: n) beneficiar-se das oportunidades de emprego na ANAMAG, desde que reúna os requisitos técnico- -profissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: o) beneficiar-se de um subsídio social, cujo montante é fixado no Regimento da Associação, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
- Número ou marcador, página 11: p) gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da ANAMAG para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e joia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) i) e o) do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO°
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Comparecer às sessões das Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir com as disposições estatutárias e os regulamentos da ANAMAG, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento e prestígio da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 11: h) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas e outras contribuições paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As receitas de bens próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Todas as receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços, resultem do legítimo exercício da sua actividade;
- Número ou marcador, página 11: d) As doações, legados ou heranças são aceites por deliberação do Conselho de Direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ANAMAG: (i) a Assembleia Geral; (ii) o Conselho Consultivo; o (iii) Conselho Fiscal; e (iv) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 11: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Direcção e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao vice-presidente, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO°
- Texto do artigo, página 12: (Competência)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à ANAMAG e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Admitir e destituir novos membros e atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar os relatórios, financeiro e de actividades do ano anterior apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como, quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixar o montante das joias e quotas;
- Número ou marcador, página 12: f) Autorizar a ANAMAG a demandar os representantes dos membros titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 12: g) Apreciar os recursos que para ela forem interpostos;
- Número ou marcador, página 12: h) Aprovar o regulamento relativo ao poder disciplinar e ao processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre a dissolução da ANAMAG e designar liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar os relatórios, financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de membros não inferior à terça parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória desde que estejam presente, pelo menos, metade do número de membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: É ilícito a qualquer membro fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, em carta entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nessa carta, mencionar-se o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Texto do artigo, página 12: Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da ANAMAG deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da ANAMAG é composto por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a ANAMAG e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor a admissão de novos membros e a atribuição da categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 12: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 12: c) Gerir os bens e actividades da ANAMAG;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a ANAMAG em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como, constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 12: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da ANAMAG, designadamente quanto à admissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 12: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 12: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 12: i) Propor o montante das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 12: j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO°
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a ANAMAG são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da ANAMAG poderão ser assinados apenas por um membro da Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
- Texto do artigo, página 13: (Secretário geral)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Âmbito e objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da ANAMAG na prossecução dos seus objectivos estatutários, e principalmente, na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho consultivo da ANAMAG.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho consultivo será composto por um máximo Três membros, com mandato de 3 anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO°
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar e verificar a contabilidade da ANAMAG bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 13: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO°
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros, devendo ser lavradas em acta as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do pessoal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO°
- Texto do artigo, página 13: (Regime de vinculação)
- Texto do artigo, página 13: Os trabalhadores da ANAMAG incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO°
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da ANAMAG:
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA QUINTO°
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da ANAMAG serão classificados em três categorias.
- Número ou marcador, página 13: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 13: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 13: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, Presidente, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação de Pessoas Vivendo com HIV/Sida
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- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG
- Diploma Associação Moçambicana Para o Desenvolivimento da Família – AMODEFA
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