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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Innovar Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Innovar Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Innovar Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 30: b) serviços de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 30: f) venda e aluguer de material e equipamento de informática;
- Número ou marcador, página 30: g) transportes, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 30: h) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais para a sócia Kulumuka, Limitada, trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Paula Mahomede de Almeida e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Vanércia da Gizela Quichene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e a sócia Vanércia da Gizela Quichene respectivamente, com dispensa de caução bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 30: Os gerentes não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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