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Texto do artigo · p. 30 Innovar Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Innovar Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Innovar Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 f) venda e aluguer de material e equipamento de informática;
Número ou marcador · p. 30 g) transportes, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 h) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 i) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 j) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais para a sócia Kulumuka, Limitada, trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Paula Mahomede de Almeida e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Vanércia da Gizela Quichene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e a sócia Vanércia da Gizela Quichene respectivamente, com dispensa de caução bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 30 Os gerentes não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Innovar Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas setenta e quatro verso a folhas setenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Innovar Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Innovar Solutions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) serigrafia e gráfica;
  13. Número ou marcador, página 30: b) serviços de publicidade e marketing;
  14. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de produtos de higiene e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 30: f) venda e aluguer de material e equipamento de informática;
  18. Número ou marcador, página 30: g) transportes, logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 30: h) venda e aluguer de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 30: i) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 30: j) prestação de serviços diversos.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: Sessenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais para a sócia Kulumuka, Limitada, trinta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais para a sócia Paula Mahomede de Almeida e dez por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Vanércia da Gizela Quichene, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Fernando Henrique do Carmo de Almeida e a sócia Vanércia da Gizela Quichene respectivamente, com dispensa de caução bastando uma e única assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  29. Texto do artigo, página 30: Os gerentes não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  34. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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