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Texto do artigo · p. 33 Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105017829, uma sociedade denominada Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 César Ismael Quezar Bebé, casado, com a senhora Sarifa Nurmahomed Abdul Latif, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089460F, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e, constituiu uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MS, Lda., tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Condomínio Casa Jovem, Prédio A9, 1.º Andar, Porta 11, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de produtos de limpeza e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 e) vistos de trabalho e vistos de viagem e similares;
Número ou marcador · p. 33 f) fornecimento de eventuais nas empresas;
Número ou marcador · p. 33 g) catering, decoração e similares;
Número ou marcador · p. 33 h) papelaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio César Ismael Quezar Bebé.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de prestação de serviços e similares não sócios que tomam a qualidade de prestadores de serviços associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os associados tem os seguintes deveres gerais: Dever de lealdade e de cooperação; Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais: Usar a sigla da sociedade; Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105017829, uma sociedade denominada Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 33: César Ismael Quezar Bebé, casado, com a senhora Sarifa Nurmahomed Abdul Latif, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089460F, emitido aos 19 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e, constituiu uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mistular Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MS, Lda., tem a sua sede no Bairro Costa de Sol, Condomínio Casa Jovem, Prédio A9, 1.º Andar, Porta 11, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) venda de produtos de limpeza e prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 33: b) licenciamento de empresas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços em recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento e venda de mercadoria;
  18. Número ou marcador, página 33: e) vistos de trabalho e vistos de viagem e similares;
  19. Número ou marcador, página 33: f) fornecimento de eventuais nas empresas;
  20. Número ou marcador, página 33: g) catering, decoração e similares;
  21. Número ou marcador, página 33: h) papelaria.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio César Ismael Quezar Bebé.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) O único sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do único sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Deveres dos sócios)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de prestação de serviços e similares não sócios que tomam a qualidade de prestadores de serviços associados.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) Os associados tem os seguintes deveres gerais: Dever de lealdade e de cooperação; Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  50. Número ou marcador, página 34: Três) Os associados tem os seguintes direitos gerais: Usar a sigla da sociedade; Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito; Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  65. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 34: a) por acordo;
  71. Número ou marcador, página 34: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  73. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  75. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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