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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Zambézia Agriculture Company (ZAC), Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico que, para efeitos de publicação, a 31 de Outubro de 2023, foi registada, sob NUEL 105012526, a empresa denominada Zambézia Agriculture Company (ZAC), Limitada, sociedade por quotas, constituída por documento particular a 30 de Outubro de 2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Zambézia Agriculture Company, Limitada (ZAC, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, avenida Julius Nyerere, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 43: a) Agro-indústria;
- Número ou marcador, página 43: b) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 43: c) Serviços veterinários;
- Número ou marcador, página 43: d) Aquacultura e apicultura;
- Número ou marcador, página 43: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares de carácter comercial de exportação, importação de insumos, maquinaria agrícola e artigos médicos veterinários, consultoria e prestação de serviços não especificada, legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 43: (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas dos sócios, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) André Gonçalves Naúme Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327247F, NUIT 112624031, com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: b) Ohriany André Gonçalves Naúme, portador de Cedula Pessoal n.º 040100024068A, NUIT 172095501, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios com ou sem entrada de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um sócio, André Gonçalves Naume Júnior, desde já nomeado administrador, com despensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacional, despondo do mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social plasmados, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos administrativos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso à lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os associados que são os seus representantes e a ZAC, Limitada, compete exclusivamente aos sócios.
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 1 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
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