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Texto do artigo · p. 39 R2 – Mozambique Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade R2 – Mozambique Construction, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100475162, se deliberou sobre os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 39 Ponto 1. Denominação, sede e duração; Ponto 2. Capital social; Ponto 3. Gerência.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência das alterações, os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adota a denominação DR – Mozambique Construction, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1873, rés-do-chão, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios podem deliberar sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Fernando David.
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
Número ou marcador · p. 39 b) António Fernando David.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: R2 – Mozambique Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade R2 – Mozambique Construction, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100475162, se deliberou sobre os seguintes pontos:
  3. Texto do artigo, página 39: Ponto 1. Denominação, sede e duração; Ponto 2. Capital social; Ponto 3. Gerência.
  4. Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações, os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação DR – Mozambique Construction, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1873, rés-do-chão, Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem deliberar sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas iguais:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
  16. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Fernando David.
  17. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral e estão dispensados de caução.
  22. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados.
  23. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
  25. Número ou marcador, página 39: b) António Fernando David.
  26. Número ou marcador, página 39: Cinco) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  27. Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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