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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: R2 – Mozambique Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e três da sociedade R2 – Mozambique Construction, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100475162, se deliberou sobre os seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 39: Ponto 1. Denominação, sede e duração; Ponto 2. Capital social; Ponto 3. Gerência.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência das alterações, os artigos primeiro, terceiro e oitavo do estatuto passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adota a denominação DR – Mozambique Construction, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, bairro Central, n.º 1873, rés-do-chão, Kampfumo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios podem deliberar sobre a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a António Fernando David.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
- Número ou marcador, página 39: a) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas; e
- Número ou marcador, página 39: b) António Fernando David.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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