MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de MJC Investimentos & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Cunha alegre 3.º andar, n.º 310, Cidade de Pemba - Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas e seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil,
- Texto do artigo, página 35: representação, transporte de carga e passageiros marítimo, terrestre e aéreo, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, restauração, catering, promoção e produção de eventos culturais, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comercio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios, consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação, exportação e venda de medicamentos, importação, exportação e venda de material médico cirúrgico, mineração, industria extrativa e inertes, importação, exportação, venda e aluguer de material audiovisual
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao único Sócios e Administrador, organizado da seguinte forma seguinte forma:
- Texto do artigo, página 35: Sócio Marvin José Chicurrane, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor: Marvin José Chicurrane que desde já fica nomeada Administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Financeiro para a emissão dos cheques bancários e em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Omissões
- Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 2 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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