MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação de MJC Investimentos & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede, no Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Cunha alegre 3.º andar, n.º 310, Cidade de Pemba - Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas e seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil,
Texto do artigo · p. 35 representação, transporte de carga e passageiros marítimo, terrestre e aéreo, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, restauração, catering, promoção e produção de eventos culturais, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comercio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios, consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação, exportação e venda de medicamentos, importação, exportação e venda de material médico cirúrgico, mineração, industria extrativa e inertes, importação, exportação, venda e aluguer de material audiovisual
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao único Sócios e Administrador, organizado da seguinte forma seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 Sócio Marvin José Chicurrane, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor: Marvin José Chicurrane que desde já fica nomeada Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Financeiro para a emissão dos cheques bancários e em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 35 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 2 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: MJC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: Denominação
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação de MJC Investimentos & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: Sede
  7. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, no Bairro Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Cunha alegre 3.º andar, n.º 310, Cidade de Pemba - Cabo Delgado, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Objecto
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objetivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas e seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil,
  12. Texto do artigo, página 35: representação, transporte de carga e passageiros marítimo, terrestre e aéreo, comercio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, restauração, catering, promoção e produção de eventos culturais, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, comercio de madeira e sua transformação, placas de madeira prensada seus derivados, ferragens e todos, carpintaria e seus acessórios, consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação, exportação e venda de medicamentos, importação, exportação e venda de material médico cirúrgico, mineração, industria extrativa e inertes, importação, exportação, venda e aluguer de material audiovisual
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A Sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Texto do artigo, página 35: O Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao único Sócios e Administrador, organizado da seguinte forma seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 35: Sócio Marvin José Chicurrane, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor: Marvin José Chicurrane que desde já fica nomeada Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas do Diretor Geral e do Diretor Financeiro para a emissão dos cheques bancários e em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) O Administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Morte ou interdição
  28. Texto do artigo, página 35: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Omissões
  31. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: O presente estatuto será assinado pelo sócio da empresa
  33. Texto do artigo, página 35: Pemba, 2 de Fevereiro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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