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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mulima Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social Mulima Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua Nwamuthimba, Matola B, n.º 779, distrito de Matola, na província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, da actividade imobiliária, designadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: b) actividade imobiliária por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mathe; e
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Rosália Mulima Chirindza.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao senhor Paulo Salvador Mathe, que pode por mandato delegar poderes que as achar convenientes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
- Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
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