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Texto do artigo · p. 37 Mulima Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social Mulima Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua Nwamuthimba, Matola B, n.º 779, distrito de Matola, na província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, da actividade imobiliária, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 b) actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mathe; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Rosália Mulima Chirindza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao senhor Paulo Salvador Mathe, que pode por mandato delegar poderes que as achar convenientes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 37 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Mulima Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada de folhas um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105018803, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social Mulima Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua Nwamuthimba, Matola B, n.º 779, distrito de Matola, na província de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício, com âmbito nacional e internacional, da actividade imobiliária, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 37: a) promoção imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 37: b) actividade imobiliária por conta de outrem;
  14. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, a seguir indicadas:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Salvador Mathe; e
  20. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Rosália Mulima Chirindza.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao senhor Paulo Salvador Mathe, que pode por mandato delegar poderes que as achar convenientes.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 28 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 37: nico, Ilegível.
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