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- Texto do artigo, página 5: Amiso Electropower, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Amiso Electropower, Lda, matriculada com o NUEL 105008118, pelos sócios Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como sua denominação de Amiso Electropower, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tendo a sua sede no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 5: c) reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: d) instalação de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 5: e) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Fernando Faustino Isolado, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Amamo Zacarias Amamo, são 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São indicados os Senhores Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da Constituição da Sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete os sócios Fernando Faustino Isolado e Amamo Zacarias Amamo, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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