Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
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Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
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- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher, abreviadamente designada VONTADE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação é de âmbito nacional e tem a sede na província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Marien Ngouabi, Unidade Quatro, podendo abrir outras representações em outras províncias do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a redução da pobreza junto das pessoas vivendo com HIV/ /Sida, com ênfase para mulheres viúvas e mães solteiras através da promoção de actividades de geração de renda para o melhoramento da situação socioeconómica das famílias.
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio a pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e o programas da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Membros Fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – são pessoas que tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes à Associação, sem serem membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Ser informado sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 9: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 9: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão; e
- Número ou marcador, página 9: c) Por morte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Substituição de membro)
- Texto do artigo, página 9: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 9: c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 9: h) Dissolver a Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por cinco (5) membros, nomeadamente, Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir a realização de todos os programas da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação VONTADE;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação só se dissolve:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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