Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE

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Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE

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Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher, abreviadamente designada VONTADE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação é de âmbito nacional e tem a sede na província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Marien Ngouabi, Unidade Quatro, podendo abrir outras representações em outras províncias do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para a redução da pobreza junto das pessoas vivendo com HIV/ /Sida, com ênfase para mulheres viúvas e mães solteiras através da promoção de actividades de geração de renda para o melhoramento da situação socioeconómica das famílias.
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio a pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e o programas da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros Fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Membros honorários – são pessoas que tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes à Associação, sem serem membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 9 a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
Número ou marcador · p. 9 f) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 9 a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 9 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 9 Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 9 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 9 h) Dissolver a Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por cinco (5) membros, nomeadamente, Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir a realização de todos os programas da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação VONTADE;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação só se dissolve:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher – VONTADE
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da disposição geral
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Mulher, abreviadamente designada VONTADE é uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e é uma Associação de carácter social, sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede, duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação é de âmbito nacional e tem a sede na província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro Marien Ngouabi, Unidade Quatro, podendo abrir outras representações em outras províncias do país.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 8: São objectivos da Associação:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a redução da pobreza junto das pessoas vivendo com HIV/ /Sida, com ênfase para mulheres viúvas e mães solteiras através da promoção de actividades de geração de renda para o melhoramento da situação socioeconómica das famílias.
  13. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir em acções de apoio e solidariedade para pessoas atingidas por estas doenças, bem como prover serviços polivalentes de apoio a pessoas infectadas ao acesso e tratamento antirretroviral.
  14. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  17. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da Associação pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e o programas da Associação.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) Membros Fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Membros honorários – são pessoas que tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Associação e tenham prestado serviços relevantes à Associação, sem serem membros efectivos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  29. Número ou marcador, página 9: d) Participar nos trabalhos da Associação;
  30. Número ou marcador, página 9: e) Ser informado sobre as actividades da Associação;
  31. Número ou marcador, página 9: f) Impugnar as deliberações que considere contrários ao estatuto e regulamento da Associação, junto da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros em geral;
  35. Número ou marcador, página 9: a) Pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
  39. Número ou marcador, página 9: e) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
  40. Número ou marcador, página 9: f) Exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 9: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Perdem a qualidade de membro:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Por expulsão; e
  46. Número ou marcador, página 9: c) Por morte.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da Associação:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  57. Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  59. Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidade)
  60. Texto do artigo, página 9: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo nos órgãos sociais.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 9: (Substituição de membro)
  63. Texto do artigo, página 9: Verificando-se a substituição de alguns do membro dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  64. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  67. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um Presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  69. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, Presidente da Mesa, vice-presidente e secretário.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  73. Número ou marcador, página 9: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 9: b) assinar juntamente com o vice- -presidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao secretário:
  76. Número ou marcador, página 9: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia)
  80. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários;
  83. Número ou marcador, página 9: c) Fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 9: e) anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
  87. Número ou marcador, página 9: g) Alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  88. Número ou marcador, página 9: h) Dissolver a Associação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  97. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por cinco (5) membros, nomeadamente, Presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  100. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e dar parecer sobre a admissão de membros;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Garantir a realização de todos os programas da Associação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  116. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente e um vice-presidente e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  118. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação VONTADE;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  125. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  126. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação só se dissolve:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  138. Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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