Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG

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Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG

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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele, designada ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A ANAMAG constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A ANAMAG é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A ANAMAG poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 10 a) contribuir para o desenvolvimento comunitário nas vertentes económica, social e cultural;
Número ou marcador · p. 10 b) orientar as comunidades no uso de técnicas e práticas modernas e inovadoras compatíveis a exploração de bacias hidrográficas para solução de crise de água potável e no desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 10 c) criar sinergias entre os membros, governo, comunidade, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista a flexibilizar o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades, através da reabilitação ou construção de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Requisitos de admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser, membros da ANAMAG todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os Estatutos e Regulamentos da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser membros da ANAMAG todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Existem quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) fundadores: os que subscreveram a escritura da constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) efectivos: os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) honorários: distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 11 d) beneméritos: todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 A admissão de novos membros é da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que declaram expressamente vontade de se desvincularem da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 11 b) Por expulsão; e
Número ou marcador · p. 11 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO°
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos;
Número ou marcador · p. 11 c) fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração ou carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 11 d) requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 e) participar em todas as iniciativas da Associação;
Número ou marcador · p. 11 f) apresentar aos órgãos competentes da ANAMAG as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
Número ou marcador · p. 11 g) utilizar nos termos regulamentares os serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 11 h) examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 i) desempenhar os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 j) propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 k) solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
Número ou marcador · p. 11 l) beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela ANAMAG;
Número ou marcador · p. 11 m) participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da Associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
Número ou marcador · p. 11 n) beneficiar-se das oportunidades de emprego na ANAMAG, desde que reúna os requisitos técnico- -profissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 o) beneficiar-se de um subsídio social, cujo montante é fixado no Regimento da Associação, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
Número ou marcador · p. 11 p) gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da ANAMAG para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e joia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) i) e o) do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO°
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Comparecer às sessões das Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir com as disposições estatutárias e os regulamentos da ANAMAG, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 11 g) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento e prestígio da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 11 h) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas e outras contribuições paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As receitas de bens próprios;
Número ou marcador · p. 11 c) Todas as receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços, resultem do legítimo exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 d) As doações, legados ou heranças são aceites por deliberação do Conselho de Direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da ANAMAG: (i) a Assembleia Geral; (ii) o Conselho Consultivo; o (iii) Conselho Fiscal; e (iv) o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Direcção e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 11 Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cabe ao vice-presidente, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO°
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à ANAMAG e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Admitir e destituir novos membros e atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar os relatórios, financeiro e de actividades do ano anterior apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como, quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixar o montante das joias e quotas;
Número ou marcador · p. 12 f) Autorizar a ANAMAG a demandar os representantes dos membros titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 12 g) Apreciar os recursos que para ela forem interpostos;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar o regulamento relativo ao poder disciplinar e ao processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar sobre a dissolução da ANAMAG e designar liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar os relatórios, financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de membros não inferior à terça parte da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória desde que estejam presente, pelo menos, metade do número de membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 É ilícito a qualquer membro fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, em carta entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nessa carta, mencionar-se o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da ANAMAG deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção da ANAMAG é composto por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Ao Conselho de Direcção compete dirigir a ANAMAG e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor a admissão de novos membros e a atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir os bens e actividades da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a ANAMAG em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como, constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 12 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da ANAMAG, designadamente quanto à admissão de pessoal;
Número ou marcador · p. 12 f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 12 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor o montante das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO°
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para obrigar a ANAMAG são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da ANAMAG poderão ser assinados apenas por um membro da Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
Texto do artigo · p. 13 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito e objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da ANAMAG na prossecução dos seus objectivos estatutários, e principalmente, na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho consultivo da ANAMAG.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho consultivo será composto por um máximo Três membros, com mandato de 3 anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO°
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar e verificar a contabilidade da ANAMAG bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 13 b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 13 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO°
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros, devendo ser lavradas em acta as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do pessoal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO°
Texto do artigo · p. 13 (Regime de vinculação)
Texto do artigo · p. 13 Os trabalhadores da ANAMAG incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO°
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem receitas da ANAMAG:
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 13 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA QUINTO°
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da ANAMAG serão classificados em três categorias.
Número ou marcador · p. 13 a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 13 b) Despesas fixas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação do saldo das contribuições)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, Presidente, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ANAMAG será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da ANAMAG;
Número ou marcador · p. 14 Três) Deliberada a extinção da ANAMAG, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO°
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele – ANAMAG
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Naturais e Amigos de Magohetele, designada ANAMAG, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A ANAMAG constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A ANAMAG é de âmbito nacional, tem a sua sede na Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer lugar do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 10: A ANAMAG poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos da ANAMAG:
  16. Número ou marcador, página 10: a) contribuir para o desenvolvimento comunitário nas vertentes económica, social e cultural;
  17. Número ou marcador, página 10: b) orientar as comunidades no uso de técnicas e práticas modernas e inovadoras compatíveis a exploração de bacias hidrográficas para solução de crise de água potável e no desenvolvimento das actividades agro-pecuárias;
  18. Número ou marcador, página 10: c) criar sinergias entre os membros, governo, comunidade, sector privado e organizações da sociedade civil, com vista a flexibilizar o desenvolvimento integrado e sustentável das comunidades, através da reabilitação ou construção de infraestruturas.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, dos seus direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos membros
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Requisitos de admissão)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser, membros da ANAMAG todos indivíduos em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem qualquer distinção de raça, religião, origem étnica e condição social, desde que aceitem os Estatutos e Regulamentos da ANAMAG.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser membros da ANAMAG todas as pessoas colectivas, sem contencioso legal ou fiscal e outras que a lei determinar como tais.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Existem quatro categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 11: a) fundadores: os que subscreveram a escritura da constituição da Associação;
  27. Número ou marcador, página 11: b) efectivos: os que manifestaram compromisso com os objectivos da associação e foram admitidos por deliberação da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 11: c) honorários: distinção conferida por proposta do Conselho de Direcção, aprovada por Assembleia Geral, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  29. Número ou marcador, página 11: d) beneméritos: todas a entidades individuais e colectivas que tenham contribuído com subsídios, bens materiais ou serviços prestados, para a criação e manutenção e desenvolvimento da ANAMAG.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 11: A admissão de novos membros é da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Os que declaram expressamente vontade de se desvincularem da ANAMAG;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Por expulsão; e
  38. Número ou marcador, página 11: c) Por morte.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  40. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Dos direitos e deveres
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO°
  42. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros efectivos:
  44. Número ou marcador, página 11: a) participar nas discussões e deliberações sobre os assuntos da ordem do dia, de todas as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 11: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação ou outros cargos;
  46. Número ou marcador, página 11: c) fazer-se representar com direito a voto, nas reuniões da Assembleia Geral por outro membro em pleno gozo dos seus direitos, mediante uma procuração ou carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia;
  47. Número ou marcador, página 11: d) requerer com outros membros nos termos previstos nos estatutos, a convocação de assembleias gerais extraordinárias;
  48. Número ou marcador, página 11: e) participar em todas as iniciativas da Associação;
  49. Número ou marcador, página 11: f) apresentar aos órgãos competentes da ANAMAG as propostas e sugestões que considerem úteis para o alcance do objectivo;
  50. Número ou marcador, página 11: g) utilizar nos termos regulamentares os serviços da Associação;
  51. Número ou marcador, página 11: h) examinar a escrituração e as contas da associação nas épocas e nas condições legalmente estabelecidas;
  52. Número ou marcador, página 11: i) desempenhar os cargos para que forem eleitos;
  53. Número ou marcador, página 11: j) propor e testemunhar a admissão de novos membros, salvo nos casos de membros honorários e beneméritos;
  54. Número ou marcador, página 11: k) solicitar a suspensão do pagamento de quotas invocando os respectivos motivos;
  55. Número ou marcador, página 11: l) beneficiar-se das oportunidades de formação que possam ser criadas pela ANAMAG;
  56. Número ou marcador, página 11: m) participar em todas as reuniões, conferências, seminários e outras acções ou eventos da Associação ou em sua representação sempre que for solicitado;
  57. Número ou marcador, página 11: n) beneficiar-se das oportunidades de emprego na ANAMAG, desde que reúna os requisitos técnico- -profissionais exigidos para o efeito e não seja titular dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 11: o) beneficiar-se de um subsídio social, cujo montante é fixado no Regimento da Associação, em caso de morte quer de membro, seu cônjuge, filho ou progenitor; e
  59. Número ou marcador, página 11: p) gozar de todos os demais direitos que resultem dos estatutos, do regulamento e das deliberações internas da ANAMAG para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros honorários e beneméritos ficam isentos do pagamento de quotas e joia e gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos preconizados nas alíneas a), b), c), d) i) e o) do número anterior.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO°
  62. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Pagar pontualmente as contribuições que forem estabelecidas;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo, dedicação e competência, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
  67. Número ou marcador, página 11: d) Prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
  68. Número ou marcador, página 11: e) Comparecer às sessões das Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
  69. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir com as disposições estatutárias e os regulamentos da ANAMAG, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  70. Número ou marcador, página 11: g) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o desenvolvimento e prestígio da ANAMAG;
  71. Número ou marcador, página 11: h) Cumprir todas as demais obrigações que lhe caibam por força da lei ou dos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 11: i) Participar activamente nas actividades promovidas pela Associação.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  76. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da ANAMAG.
  77. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas e outras contribuições paga pelos membros;
  78. Número ou marcador, página 11: b) As receitas de bens próprios;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Todas as receitas que, como as decorrentes da prestação de serviços, resultem do legítimo exercício da sua actividade;
  80. Número ou marcador, página 11: d) As doações, legados ou heranças são aceites por deliberação do Conselho de Direcção e ainda os subsídios ou subvenções atribuídas por entidades particulares ou oficiais.
  81. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  82. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Enumeração)
  85. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da ANAMAG: (i) a Assembleia Geral; (ii) o Conselho Consultivo; o (iii) Conselho Fiscal; e (iv) o Conselho de Direcção.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  88. Texto do artigo, página 11: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, do Conselho de Direcção e os respectivos presidentes são eleitos em Assembleia Geral, de entre os membros, por um período de três anos, sendo permitida a reeleição por uma ou mais vezes.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  91. Texto do artigo, página 11: Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Composição e Direcção)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e um vogal.
  96. Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  97. Número ou marcador, página 12: Três) Cabe ao vice-presidente, auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nos seus impedimentos.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO°
  99. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  100. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à ANAMAG e em especial:
  101. Número ou marcador, página 12: a) Admitir e destituir novos membros e atribuir a categoria de membros honorários;
  102. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a respectiva Mesa, os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar o plano anual e o orçamento;
  104. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar os relatórios, financeiro e de actividades do ano anterior apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como, quaisquer actos, trabalhos e propostas que lhe sejam submetidos;
  105. Número ou marcador, página 12: e) Fixar o montante das joias e quotas;
  106. Número ou marcador, página 12: f) Autorizar a ANAMAG a demandar os representantes dos membros titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos respectivos cargos;
  107. Número ou marcador, página 12: g) Apreciar os recursos que para ela forem interpostos;
  108. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar o regulamento relativo ao poder disciplinar e ao processo disciplinar;
  109. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre alterações aos estatutos;
  110. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar sobre a dissolução da ANAMAG e designar liquidatários.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do primeiro trimestre de cada ano, para apreciar os relatórios, financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo e eleger, quando for caso disso, os membros dos órgãos sociais.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um conjunto de membros não inferior à terça parte da sua totalidade.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 12: (Convocação da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, indicando o dia, hora e local da reunião bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalho salvo se todos os membros presentes ou devidamente representados concordarem com a respectiva inclusão.
  119. Número ou marcador, página 12: Três) A comparência de todos os membros sana quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  122. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocatória desde que estejam presente, pelo menos, metade do número de membros.
  123. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de membros, uma hora depois da marcada para a reunião.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  126. Texto do artigo, página 12: É ilícito a qualquer membro fazer-se representar na Assembleia Geral por quem indicarem, em carta entregue ao Presidente da Mesa, no início dos trabalhos, devendo nessa carta, mencionar-se o dia, a hora e o local da reunião e ordem dos trabalhos.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  129. Texto do artigo, página 12: Cada membro, no pleno gozo dos seus direitos sociais, terá direito a um voto.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO°
  131. Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da ANAMAG deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
  134. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  137. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da ANAMAG é composto por um número ímpar de membros sendo um Presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 12: Ao Conselho de Direcção compete dirigir a ANAMAG e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em particular:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Propor a admissão de novos membros e a atribuição da categoria de membros honorários;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Gerir os bens e actividades da ANAMAG;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Representar a ANAMAG em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como, constituir mandatários;
  145. Número ou marcador, página 12: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da ANAMAG, designadamente quanto à admissão de pessoal;
  146. Número ou marcador, página 12: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
  147. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar os regulamentos internos;
  148. Número ou marcador, página 12: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, as propostas que se mostrarem necessárias;
  149. Número ou marcador, página 12: i) Propor o montante das contribuições dos membros;
  150. Número ou marcador, página 12: j) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 12: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO°
  153. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o Presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Vinculação)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Para obrigar a ANAMAG são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
  159. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da ANAMAG poderão ser assinados apenas por um membro da Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO°
  162. Texto do artigo, página 13: (Secretário geral)
  163. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
  164. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 13: (Âmbito e objectivo)
  167. Número ou marcador, página 13: Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da ANAMAG na prossecução dos seus objectivos estatutários, e principalmente, na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho consultivo da ANAMAG.
  168. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho consultivo será composto por um máximo Três membros, com mandato de 3 anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
  169. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo;
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  172. Número ou marcador, página 13: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
  173. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de especialização e de rotatividade na distribuição.
  174. Número ou marcador, página 13: Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
  175. Número ou marcador, página 13: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
  176. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  177. Número ou marcador, página 13: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
  178. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO°
  180. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  181. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 13: a) Examinar e verificar a contabilidade da ANAMAG bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  186. Número ou marcador, página 13: b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
  187. Número ou marcador, página 13: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
  188. Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  189. Número ou marcador, página 13: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  190. Número ou marcador, página 13: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO°
  192. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  193. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros, devendo ser lavradas em acta as suas deliberações.
  194. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do pessoal
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO°
  196. Texto do artigo, página 13: (Regime de vinculação)
  197. Texto do artigo, página 13: Os trabalhadores da ANAMAG incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
  198. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO°
  200. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  201. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas da ANAMAG:
  206. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  208. Número ou marcador, página 13: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
  210. Número ou marcador, página 13: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA QUINTO°
  212. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da ANAMAG serão classificados em três categorias.
  214. Número ou marcador, página 13: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  215. Número ou marcador, página 13: b) Despesas fixas de funcionamento;
  216. Número ou marcador, página 13: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 13: (Aplicação do saldo das contribuições)
  220. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
  221. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 13: (Incompatibilidades)
  224. Texto do artigo, página 13: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, Presidente, Director Executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A ANAMAG será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  228. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da ANAMAG;
  229. Número ou marcador, página 14: Três) Deliberada a extinção da ANAMAG, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO°
  231. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
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