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Texto do artigo · p. 24 Austral Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, Limitada, matriculada sob
Texto do artigo · p. 24 o NUEL 100844702, do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos os sócios Manuel Jonasse Francisco Cossa, casado com Aissa Catija Momede Issagy Cossa, deliberaram, aumento do capital soacial com recurso incorporação de reserva, transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade anónima, Eleição dos titulares dos cargos da mesa de assembleia geral e do Conselho de Administração e a alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 500.000.00 (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de MT 100.00 (cem meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de administração por unanimidade a elegeu o senhor José Alfa David Nassone Muaga para o cargo de administrador não executivo e para a vinculação assintura e movimentos das contas basta a assinatura de um dos accionistas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura de um dos accionista;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Austral Consulting Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Austral Consulting Group, Limitada, matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 24: o NUEL 100844702, do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos os sócios Manuel Jonasse Francisco Cossa, casado com Aissa Catija Momede Issagy Cossa, deliberaram, aumento do capital soacial com recurso incorporação de reserva, transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade anónima, Eleição dos titulares dos cargos da mesa de assembleia geral e do Conselho de Administração e a alteração total do pacto social, e por consequência desta deliberação altera-se totalmente os estatutos que passa a ter o seguinte teor:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Austral Consulting Group, S.A., e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) consultoria na área de contabilidade e recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) electricidade, mecânica, cartões, estampagem, subcontratação, venda de material de escritório, serviços de cópias, impressão e encadernação;
  16. Número ou marcador, página 24: c) transporte de passageiros e cargas, aluguer de viaturas, venda de viaturas, serviços de taxi entre outros serviços de transporte.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 500.000.00 (quinhentos mil meticais), realizado em 100% (cem por cento), representado por 5.000 acções, cada uma com o valor nominal de MT 100.00 (cem meticais).
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os certificados serão assinados pelo administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Composição do conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração por unanimidade a elegeu o senhor José Alfa David Nassone Muaga para o cargo de administrador não executivo e para a vinculação assintura e movimentos das contas basta a assinatura de um dos accionistas, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos accionista;
  35. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada pelos accionistas ou accionista maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  44. Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
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