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Texto do artigo · p. 28 Esmeralda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019082, uma sociedade denominada Esmeralda Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Mufaro Chauruka, casado com Stella Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 7A9, Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Stella Chauruka, casada com Mufaro Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chivhu, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 749 Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00019718A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Esmeralda Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) investimento e prestação de serviços na área da agricultura, participação acionária em diferentes tipos de empresas do sector financeiro;
Número ou marcador · p. 28 b) produção e processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 29 e) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 29 f) intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 g) financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 29 h) hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 29 i) actividade de guias turísticos e de safaris, agentes de viagens, promotores de turismo, agentes de expedições turísticas, operadores de transportes, alojamento, safaris e parques de caça, facilitadores de qualquer classe de viajantes de mercadorias de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco, produtos minerais, material de construção, produtos agrícolas, material de escritório, equipamentos de proteção individual produtos alimentares, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados, em qualquer um dos principais objetivos do negócio, material e equipamento de construção e outros consum♂veis não especificados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Mufaro Chauruka, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Stella Chauruka, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação é reservado ao Senhor Mufaro Chauruka com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Esmeralda Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019082, uma sociedade denominada Esmeralda Investimentos, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Mufaro Chauruka, casado com Stella Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chikomba, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 7A9, Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00003193J, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019;
  5. Texto do artigo, página 28: Stella Chauruka, casada com Mufaro Chauruka, sob regime de comunhão de bens, natural de Chivhu, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, Bairro Costa Do Sol, n.º 749 Casa Jovem, portador de DIRE n.º 11ZW00019718A, emitido em Maputo, aos 11 de Dezembro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Esmeralda Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º Andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) investimento e prestação de serviços na área da agricultura, participação acionária em diferentes tipos de empresas do sector financeiro;
  18. Número ou marcador, página 28: b) produção e processamento de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 28: c) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
  20. Número ou marcador, página 29: d) consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins.. Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  21. Número ou marcador, página 29: e) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
  22. Número ou marcador, página 29: f) intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
  23. Número ou marcador, página 29: g) financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 29: h) hotelaria e restauração;
  25. Número ou marcador, página 29: i) actividade de guias turísticos e de safaris, agentes de viagens, promotores de turismo, agentes de expedições turísticas, operadores de transportes, alojamento, safaris e parques de caça, facilitadores de qualquer classe de viajantes de mercadorias de qualquer natureza;
  26. Número ou marcador, página 29: f) Comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de bebidas, tabaco, produtos minerais, material de construção, produtos agrícolas, material de escritório, equipamentos de proteção individual produtos alimentares, ferramentas, máquinas, equipamentos e outros itens a serem utilizados, em qualquer um dos principais objetivos do negócio, material e equipamento de construção e outros consum♂veis não especificados.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim destribuidas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Mufaro Chauruka, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Stella Chauruka, detentora de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  47. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação é reservado ao Senhor Mufaro Chauruka com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral irá reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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