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Texto do artigo · p. 38 Premedia Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sociedade Premedia Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007245, se deliberou sobre a alteração do domicílio sede e cessão de quotas do sócio minoritário da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração
Texto do artigo · p. 38 do presente contrato, com domicílio e sede na Avenida da Marginal, n.º 10429, moradia B9, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 .............................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertencente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertecente ao sócio Jorge Cucebarança Mero.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio representante Wolfgang Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, por deliberação, poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
Texto do artigo · p. 38 Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Premedia Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da sociedade Premedia Mining, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105007245, se deliberou sobre a alteração do domicílio sede e cessão de quotas do sócio minoritário da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 38: Em consequência desta deliberação, são alterados parcialmente os estatutos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação nos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração
  8. Texto do artigo, página 38: do presente contrato, com domicílio e sede na Avenida da Marginal, n.º 10429, moradia B9, cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 38: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais destribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 990.000,00MT (99%), pertencente a DTC Group, Ltd, representada por Wolfgang Winfried Karl Strobel, e outra no valor de 10.000,00MT (1%), pertecente ao sócio Jorge Cucebarança Mero.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 38: (Administração, gestão e representação)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio representante Wolfgang Winfried Karl Strobel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as instituições públicas e privadas.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, por deliberação, poderá nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam por si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam à administração.
  17. Texto do artigo, página 38: Cidade de Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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