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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Oceanic Oasis, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105016698, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 37: Diederick Johannes Van Der Linde, casado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portador de Passaporte n.º A09257434, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 19 de Novembro de 2020, titular do NUIT 158335212; e
- Texto do artigo, página 37: Lynette Martha Van Der Linde, casada, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, residente em Conguiana, na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º A06824663, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, a 27 de Junho de 2018, titular do NUIT 160922461.
- Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Oceanic Oasis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, na cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 37: b) Hotelaria e turismo, operadores e guias turísticos, pesca desportiva e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 37: c) Imobiliária, aluguer de casas e apartamentos;
- Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Diederick Johannes Van Der Linde; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Lynette Martha Van Der Linde.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 38: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que representará todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 38: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito a três prestações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Diederick Johannes Van Der Linde, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, 19 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
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