Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cristal Salt, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041690, uma entidade denominada Cristal Salt, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 e válido até 17 de Setembro de 2030;
- Texto do artigo, página 7: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, maior, casada com Abdurremane Abdul Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa
- Texto do artigo, página 8: n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido em Nampula, a 23 de Dezembro de 2021 e válido até 22 de Dezembro de 2026.
- Texto do artigo, página 8: Momade Abudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossuril, residente em Nacala-Porto, Bairro da Mutiva, Bloco 1, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215031J, emitido na Matola, a 24 de Maio de 2022 e válido até vitalício.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Cristal Salt, Limitada, aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede em Nampula, Nacala Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: extracção de sal, processamento, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um
- Texto do artigo, página 8: milhão e quinhentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo; c)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abudo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanco e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e administrada por Abdurremane Abdul Samimo que desde já é nomeada administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Texto do artigo, página 8: i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii.obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii. zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em casos omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.