III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 49/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 49
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12465L Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lhuvukane Bingo. Associação Suka Ussiwana Bingo. Aluarte Construções, Limitada. Aquamoz, Limitada. Certus Consultoria, Limitada. Coco Loco 2, Limitada. COIMO - Companhia Industrial de Mocambique, Limitada. Consulmet Moçambique, Limitada. Cristal Salt, Limitada. Diomand Foods, Limitada. DVM Contabilidade e Serviços, Limitada. Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada. Full Res et – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gory & Bajaha Gem´s, Limitada. HFstore Serviços, Limitada. Huntly Farms, Limitada. HWMZ Investment, Limitada. Inter Decor, Limitada. Kaizen Resources, Limitada. Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lilas Group, Limitada. Marcol, Limitada. MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moza Agrícolas, Limitada. Mptsource Solutions, Limitada. MRS Carpintaria & Serviços, Limitada. Nice Ferragem, Limitada. Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. Pambele, Limitada. Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pyypl Mozambique, Sociedade Anónima. Rei do Óleo, Limitada. Rosair Logistics, Sociedade Anónima. Safenet África Corretora de Seguros, Sociedade Anónima. Savannah Green Energy Company, Limitada. Sexshop Jardim Proibido, Limitada. Shun Yi Construções, Limitada. Soft Sands Accomodation, Limitada. Tecnagra Service, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdambiente, Sociedade Anónima. VJEM - Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marco Patrício Coscione a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Marco Coscione.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Directora Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ema de Noronha Borges, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ema Borges
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maassingir
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 da alínea c) do Artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconheci da Associação Lhuvukane Bingo, localizada na aldeia de Bingo Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2024. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 da alínea c) do Artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida Associação Suka Ussiwana Bingo, localizada na aldeia de Bingo Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2024. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO - LPP n.º 12465L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Granite e & I CO III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12465L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para granito, rochas ornamentais, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aluarte Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Aluarte Construções, Limitada, pelo sócio único Artur Augusto da Silva Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652493B, emitidos a 2 de Julho de 20215, tem a sua sede na Rua da Trindade n.º 283, rés-do-chão, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Aluarte Construções, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sede na Matola, Rua da Trindade n.º 283, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios,
Texto do artigo · p. 2 tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de duzentos mil meticais e representado por uma única quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Augusto da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Artur Augusto da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda à favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 3 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aquamoz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034100, a sociedade Aquamoz, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Aquamoz, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 3 criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 purificação e venda de água, venda de gelo, venda de sorvetes, manutenção, reparação e venda de pneus para veículos automóveis, motociclos, peças e acessórios e outras atividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente sócia Chamid Mário Lothário, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 70100107110I, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Outubro de 2021, com NUIT 105782225;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Sadur Assane Abdula Lothário, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, na Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102447185B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2023, com NUIT 106841810.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
Texto do artigo · p. 4 internacional, pelos sócios Chamid Mário Lothário e Sadur Assane Abdula Lothário, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
Texto do artigo · p. 4 o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 19 de Novembro de 2024. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 4 Associação Lhuvukane Bingo
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A denominação da Associação é Lhuvukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Bingo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Área de interesse da associação)
Texto do artigo · p. 4 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja, produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvukane Bingo tem a sua sede na Aldeia de Bingo - Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 As actividades da Associação Lhuvukane Bingo são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Lhuvukane Bingo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 Um) São objectivos gerais: a Associação Lhuvukane Bingo tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos do Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 4 d) incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 4 e) dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre
Texto do artigo · p. 4 o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 4 f) propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 4 g) difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 4 h) promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direcção da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Lhuvukane Bingo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 f) tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar
Texto do artigo · p. 5 aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 5 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Associação Suka Ussiwana Bingo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A denominação da Associação é Suka Ussiwana Bingo, daqui em diante designada como Associação Suka Ussiwana Bingo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Área de interesse da associação)
Texto do artigo · p. 5 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo de produção e comercialização de farinha de milho, ou seja, transformação do milho em grão para farinha, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Suka Ussiwana Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no Distrito de Massingir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Suka Ussiwana Bingo tem a sede na Aldeia de Bingo - Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 5 As actividades da Associação Suka Ussiwana Bingo são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito
Texto do artigo · p. 5 de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Suka Ussiwana Bingo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São objectivos gerais: a Associação Suka Ussiwana Bingo tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos do Estado e de outras organizações privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
Número ou marcador · p. 5 d) incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
Número ou marcador · p. 5 e) dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 f) propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
Número ou marcador · p. 5 g) difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
Número ou marcador · p. 5 h) promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Suka Ussiwana Bingo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro/a.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São competências da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 5 b) compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
Número ou marcador · p. 5 c) aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
Número ou marcador · p. 5 e) executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Certus Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041329, uma entidade denominada Certus Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Nabeela Ismael Omar, menor, representada neste acto pelo teu progenitor, Ismael Omar Júnior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109020338N, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 6 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a designação Certus Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, gestão de empresas e arquitetura;
Número ou marcador · p. 6 b) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6024, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 C LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 6 a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 6 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Nabeela Ismael Omar, segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Omar Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Omar Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo sócio Ismael Omar Júnior, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 6 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes forem necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 7 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) o remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Coco Loco 2, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de quinze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100853523, deliberou-se cedência de quota com saída de sócio e alteração parcial do pacto social, onde Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga titular de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cede a totalidade da sua quota a Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola
Texto do artigo · p. 7 a 9 de Fevereiro de 2018, apartando-se assim da sociedade. Por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 COIMO - Companhia Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Fevreiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade COIMO - Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105027266, deliberou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social que a sócia Custódia Rute Jone Paunde possuía e que cede ao sócio Ricksson Nilson Paunde.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde e trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Anulika Naki Paunde.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Consulmet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Consulmet Moçambique, Limitada, realizada
Texto do artigo · p. 7 na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, primeiro andar esquerdo, flat 1, n.º 446, cidade de Maputo, Moçambique matriculada sob NUEL 105011416, no dia 2 de Outubro de 2023, com capital social de 60,000.00MT (sessenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 7 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Consulmet (Africa) Ltd; e
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cristal Salt, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041690, uma entidade denominada Cristal Salt, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 e válido até 17 de Setembro de 2030;
Texto do artigo · p. 7 Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, maior, casada com Abdurremane Abdul Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa
Texto do artigo · p. 8 n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido em Nampula, a 23 de Dezembro de 2021 e válido até 22 de Dezembro de 2026.
Texto do artigo · p. 8 Momade Abudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossuril, residente em Nacala-Porto, Bairro da Mutiva, Bloco 1, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215031J, emitido na Matola, a 24 de Maio de 2022 e válido até vitalício.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Cristal Salt, Limitada, aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede em Nampula, Nacala Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social: extracção de sal, processamento, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um
Texto do artigo · p. 8 milhão e quinhentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo; c)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abudo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanco e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e administrada por Abdurremane Abdul Samimo que desde já é nomeada administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
Texto do artigo · p. 8 i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii.obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii. zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em casos omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Diomand Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberações de oito de Novembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Diomand Foods, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, parcela número três mil trezentos, matriculada com NUEL 101159329, procedeu com deliberou sobre cedência de quotas e a alteração parcial do pacto social da sociedade e em consequência é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 49
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Massingir: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12465L Anúncios Judiciais e Outros: Associação Lhuvukane Bingo. Associação Suka Ussiwana Bingo. Aluarte Construções, Limitada. Aquamoz, Limitada. Certus Consultoria, Limitada. Coco Loco 2, Limitada. COIMO - Companhia Industrial de Mocambique, Limitada. Consulmet Moçambique, Limitada. Cristal Salt, Limitada. Diomand Foods, Limitada. DVM Contabilidade e Serviços, Limitada. Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada. Full Res et – Sociedade Unipessoal, Limitada. Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gory & Bajaha Gem´s, Limitada. HFstore Serviços, Limitada. Huntly Farms, Limitada. HWMZ Investment, Limitada. Inter Decor, Limitada. Kaizen Resources, Limitada. Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lilas Group, Limitada. Marcol, Limitada. MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Moza Agrícolas, Limitada. Mptsource Solutions, Limitada. MRS Carpintaria & Serviços, Limitada. Nice Ferragem, Limitada. Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada. Pambele, Limitada. Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pyypl Mozambique, Sociedade Anónima. Rei do Óleo, Limitada. Rosair Logistics, Sociedade Anónima. Safenet África Corretora de Seguros, Sociedade Anónima. Savannah Green Energy Company, Limitada. Sexshop Jardim Proibido, Limitada. Shun Yi Construções, Limitada. Soft Sands Accomodation, Limitada. Tecnagra Service, Limitada. Transitex Moçambique, Limitada. Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Verdambiente, Sociedade Anónima. VJEM - Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Marco Patrício Coscione a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Marco Coscione.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. — O Directora Nacional, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ema de Noronha Borges, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ema Borges
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maassingir
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 da alínea c) do Artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconheci da Associação Lhuvukane Bingo, localizada na aldeia de Bingo Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2024. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 da alínea c) do Artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do Artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida Associação Suka Ussiwana Bingo, localizada na aldeia de Bingo Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo.
  27. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 27 de Dezembro de 2024. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  29. Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 12465L
  30. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Africa Granite e & I CO III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12465L, válida até 14 de Fevereiro de 2030, para granito, rochas ornamentais, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 00´ 20,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 02´ 0,00´´ -19º 00´ 20,00´´33º 21´ 30,00´´ 33º 21´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´ 33º 20´ 30,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Aluarte Construções, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Aluarte Construções, Limitada, pelo sócio único Artur Augusto da Silva Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652493B, emitidos a 2 de Julho de 20215, tem a sua sede na Rua da Trindade n.º 283, rés-do-chão, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Aluarte Construções, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede na Matola, Rua da Trindade n.º 283, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios,
  49. Texto do artigo, página 2: tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por uma única quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Augusto da Silva Dias.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 3: (Cedência de quotas)
  62. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  63. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  66. Texto do artigo, página 3: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Artur Augusto da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: (Amortizações)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  70. Número ou marcador, página 3: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  71. Número ou marcador, página 3: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda à favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  72. Número ou marcador, página 3: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
  80. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Aquamoz, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034100, a sociedade Aquamoz, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Setembro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Aquamoz, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral,
  99. Texto do artigo, página 3: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  106. Texto do artigo, página 3: purificação e venda de água, venda de gelo, venda de sorvetes, manutenção, reparação e venda de pneus para veículos automóveis, motociclos, peças e acessórios e outras atividades de serviços de apoio aos negócios.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas cotas iguais assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente sócia Chamid Mário Lothário, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 70100107110I, emitido pelo Aquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Outubro de 2021, com NUIT 105782225;
  111. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente o sócio Sadur Assane Abdula Lothário, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, na Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102447185B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Março de 2023, com NUIT 106841810.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação e vinculação)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou
  115. Texto do artigo, página 4: internacional, pelos sócios Chamid Mário Lothário e Sadur Assane Abdula Lothário, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para
  117. Texto do artigo, página 4: o efeito. Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  120. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 4: Tete, 19 de Novembro de 2024. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  122. Texto do artigo, página 4: Associação Lhuvukane Bingo
  123. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 4: A denominação da Associação é Lhuvukane Bingo, daqui em diante designada como Associação Lhuvukane Bingo.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: (Área de interesse da associação)
  129. Texto do artigo, página 4: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo da panificação, ou seja, produção e comercialização de produtos da padaria, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  132. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvukane Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no Distrito de Massingir.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvukane Bingo tem a sua sede na Aldeia de Bingo - Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  138. Texto do artigo, página 4: As actividades da Associação Lhuvukane Bingo são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 4: A Associação Lhuvukane Bingo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos gerais: a Associação Lhuvukane Bingo tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) São objectivos específicos:
  147. Número ou marcador, página 4: a) promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos do Estado e de outras organizações privadas;
  148. Número ou marcador, página 4: b) promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  149. Número ou marcador, página 4: c) realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  150. Número ou marcador, página 4: d) incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  151. Número ou marcador, página 4: e) dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre
  152. Texto do artigo, página 4: o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  153. Número ou marcador, página 4: f) propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  154. Número ou marcador, página 4: g) difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  155. Número ou marcador, página 4: h) promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  157. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  159. Texto do artigo, página 4: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  162. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  163. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: (Direcção da associação)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Lhuvukane Bingo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, secretário e tesoureiro/a.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências da Direcção:
  168. Número ou marcador, página 4: a) dirigir e administrar a associação;
  169. Número ou marcador, página 4: b) compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  171. Número ou marcador, página 4: d) exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  172. Número ou marcador, página 4: e) executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  173. Número ou marcador, página 4: f) tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  174. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  177. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar
  178. Texto do artigo, página 5: aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  181. Texto do artigo, página 5: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  182. Texto do artigo, página 5: Associação Suka Ussiwana Bingo
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 5: A denominação da Associação é Suka Ussiwana Bingo, daqui em diante designada como Associação Suka Ussiwana Bingo.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 5: (Área de interesse da associação)
  189. Texto do artigo, página 5: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo de produção e comercialização de farinha de milho, ou seja, transformação do milho em grão para farinha, na Aldeia de Bingo-Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, distrito de Massingir, na Província de Gaza.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  192. Texto do artigo, página 5: A Associação Suka Ussiwana Bingo é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, fundada no âmbito do reassentamento das comunidades residentes no interior do Parque Nacional do Limpopo, no Distrito de Massingir.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 5: A Associação Suka Ussiwana Bingo tem a sede na Aldeia de Bingo - Chitar, localidade de Chitar, Posto Administrativo de Zulo, Distrito de Massingir, na Província de Gaza.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  198. Texto do artigo, página 5: As actividades da Associação Suka Ussiwana Bingo são limitadas ao território da Província de Gaza, com particular aplicação no Distrito
  199. Texto do artigo, página 5: de Massingir, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 5: A Associação Suka Ussiwana Bingo é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos gerais: a Associação Suka Ussiwana Bingo tem por finalidade aglutinar esforços individuais dos produtores nela filiados, melhorar a sua organização e ligação com outros sectores da economia e da sociedade, produzir e comercializar produtos agrícolas, e criação de animais domésticos garantindo a segurança alimentar e nutricional e a comercialização.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) São objectivos específicos:
  208. Número ou marcador, página 5: a) promover e defender os interesses da associação junto dos órgãos do Estado e de outras organizações privadas;
  209. Número ou marcador, página 5: b) promover acções que contribuam para integração e participação efectiva dos seus membros aflorando aspectos e técnicas de produção, em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  210. Número ou marcador, página 5: c) realizar o aprovisionamento e distribuição dos factores de produção para produção avícola;
  211. Número ou marcador, página 5: d) incentivar a participação activa dos membros na vida em acções que contribuam para o desenvolvimento económico da comunidade e do distrito no geral;
  212. Número ou marcador, página 5: e) dinamizar o uso racional dos insumos agrícolas através da introdução de técnicas de produção modernas, e conhecimento da legislação sobre o uso e aproveitamento da terra e outros recursos naturais;
  213. Número ou marcador, página 5: f) propor e implementar boas práticas e medidas que contribuam para o acesso ao crédito, incluindo o reembolso;
  214. Número ou marcador, página 5: g) difundir técnicas que permitam o armazenamento dos produtos, de forma a permitir que a venda se realize num período em que o preço seja relativamente favorável à união;
  215. Número ou marcador, página 5: h) promover acções que contribuam para intercâmbio e troca de experiências produtiva e comercial mais saudável que contribua para aproximação do consumidor final com outras associações afins e com benefícios mútuos para todas as partes envolvidas.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da mesma desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  217. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  219. Texto do artigo, página 5: Da organização, funcionamento, composição e competências dos órgãos da associação
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  222. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  223. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: (Direcção da associação)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Suka Ussiwana Bingo será administrada por uma Direcção composta por seis membros, nomeadamente: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro/a.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) São competências da Direcção:
  228. Número ou marcador, página 5: a) dirigir e administrar a associação;
  229. Número ou marcador, página 5: b) compilar o plano anual de trabalho orçamento, relatórios de actividades e financeiros a serem submetidos na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
  230. Número ou marcador, página 5: c) aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  231. Número ou marcador, página 5: d) exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação;
  232. Número ou marcador, página 5: e) executar as deliberações executadas na Assembleia Geral; e
  233. Número ou marcador, página 5: f) tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  234. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  237. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  240. Texto do artigo, página 6: As omissões nos presentes estatutos valerão o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique. Para complemento dos presentes estatutos será elaborado um regulamento interno pelo órgão da Direcção.
  241. Texto do artigo, página 6: Certus Consultoria, Limitada
  242. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041329, uma entidade denominada Certus Consultoria, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 6: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
  244. Texto do artigo, página 6: Nabeela Ismael Omar, menor, representada neste acto pelo teu progenitor, Ismael Omar Júnior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109020338N, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, segundo outorgante.
  245. Texto do artigo, página 6: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  246. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
  248. Texto do artigo, página 6: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
  249. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  250. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a designação Certus Consultoria, Limitada.
  252. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  255. Número ou marcador, página 6: a) contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, gestão de empresas e arquitetura;
  256. Número ou marcador, página 6: b) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  258. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6024, Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  263. Texto do artigo, página 6: C LÁUSULA QUINTA
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  269. Número ou marcador, página 6: a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
  270. Número ou marcador, página 6: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Nabeela Ismael Omar, segundo outorgante.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  273. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  274. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Omar Júnior.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  277. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  279. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Omar Júnior.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo sócio Ismael Omar Júnior, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 6: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 6: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  284. Número ou marcador, página 6: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  287. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  289. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  290. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes forem necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  294. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  295. Texto do artigo, página 7: (Lucros e reserva legal)
  296. Texto do artigo, página 7: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 7: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  298. Número ou marcador, página 7: b) o remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  301. Texto do artigo, página 7: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  302. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  303. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  305. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  306. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  308. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: Coco Loco 2, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral, datada de quinze do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL100853523, deliberou-se cedência de quota com saída de sócio e alteração parcial do pacto social, onde Sérgio Cândido Freire da Silva Veiga titular de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cede a totalidade da sua quota a Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola
  311. Texto do artigo, página 7: a 9 de Fevereiro de 2018, apartando-se assim da sociedade. Por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passam a reger-se do seguinte modo:
  312. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a 100% do capital social e a uma quota titulada pelo único Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: COIMO - Companhia Industrial de Moçambique, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Fevreiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade COIMO - Companhia Industrial de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105027266, deliberou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social que a sócia Custódia Rute Jone Paunde possuía e que cede ao sócio Ricksson Nilson Paunde.
  319. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Ricksson Nilson Paunde e trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Anulika Naki Paunde.
  324. Texto do artigo, página 7: Matola, 4 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Consulmet Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Consulmet Moçambique, Limitada, realizada
  327. Texto do artigo, página 7: na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, primeiro andar esquerdo, flat 1, n.º 446, cidade de Maputo, Moçambique matriculada sob NUEL 105011416, no dia 2 de Outubro de 2023, com capital social de 60,000.00MT (sessenta mil meticais), os sócios deliberaram o aumento do capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais).
  328. Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  329. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Consulmet (Africa) Ltd; e
  334. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Caldeira Correia.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Cristal Salt, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041690, uma entidade denominada Cristal Salt, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 7: Abdurremane Abdul Samimo, maior, casado com Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239195B, emitido na Matola, a 18 de Setembro de 2020 e válido até 17 de Setembro de 2030;
  340. Texto do artigo, página 7: Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo, maior, casada com Abdurremane Abdul Samimo, em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava-Sede, Quarteirão 16, casa
  341. Texto do artigo, página 8: n.º 57, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239162B, emitido em Nampula, a 23 de Dezembro de 2021 e válido até 22 de Dezembro de 2026.
  342. Texto do artigo, página 8: Momade Abudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossuril, residente em Nacala-Porto, Bairro da Mutiva, Bloco 1, casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 031402215031J, emitido na Matola, a 24 de Maio de 2022 e válido até vitalício.
  343. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 8: A sociedade Cristal Salt, Limitada, aqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede em Nampula, Nacala Porto, no Bairro Bloco 1, Cidade Alta, Posto Administrativo de Mutiva, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: extracção de sal, processamento, comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um
  361. Texto do artigo, página 8: milhão e quinhentos mil meticais, divididos em três quotas desiguais:
  362. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdurremane Abdul Samimo;
  363. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Vanda Adalgiza José Chai-Chai Samimo; c)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Abudo.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  367. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da sua autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade depois aos sócios.
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
  376. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  377. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanco e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, email ou por carta registada com aviso de recepção.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e administrada por Abdurremane Abdul Samimo que desde já é nomeada administrador com ou sem dispensa de prestar caução.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
  387. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
  388. Texto do artigo, página 8: i. representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste; ii.obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral; iii. zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar dissolução da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Casos omissões)
  395. Texto do artigo, página 8: Em casos omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 9: Diomand Foods, Limitada
  398. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por deliberações de oito de Novembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Diomand Foods, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, parcela número três mil trezentos, matriculada com NUEL 101159329, procedeu com deliberou sobre cedência de quotas e a alteração parcial do pacto social da sociedade e em consequência é alterado o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  399. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição