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- Texto do artigo, página 2: Aluarte Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Aluarte Construções, Limitada, pelo sócio único Artur Augusto da Silva Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652493B, emitidos a 2 de Julho de 20215, tem a sua sede na Rua da Trindade n.º 283, rés-do-chão, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Aluarte Construções, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede na Matola, Rua da Trindade n.º 283, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios,
- Texto do artigo, página 2: tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por uma única quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Augusto da Silva Dias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Artur Augusto da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 3: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 3: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda à favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 3: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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