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Texto do artigo · p. 2 Aluarte Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Aluarte Construções, Limitada, pelo sócio único Artur Augusto da Silva Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652493B, emitidos a 2 de Julho de 20215, tem a sua sede na Rua da Trindade n.º 283, rés-do-chão, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Aluarte Construções, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem sede na Matola, Rua da Trindade n.º 283, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios,
Texto do artigo · p. 2 tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de duzentos mil meticais e representado por uma única quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Augusto da Silva Dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Artur Augusto da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 3 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda à favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 3 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aluarte Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade do dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade denominada Aluarte Construções, Limitada, pelo sócio único Artur Augusto da Silva Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652493B, emitidos a 2 de Julho de 20215, tem a sua sede na Rua da Trindade n.º 283, rés-do-chão, na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Aluarte Construções, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data constituição, uma sociedade unipessoal limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem sede na Matola, Rua da Trindade n.º 283, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas nas seguintes categorias: edifícios e monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estrutura metálicas, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer, actividades nas áreas do comércio geral; com importação, exportação de todo o tipo de material e ferramentas manuais ou elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, águas e esgotos e seus acessórios,
  15. Texto do artigo, página 2: tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados bem como a prestação de serviços conexos e assessoria técnica.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 2: O capital social é de duzentos mil meticais e representado por uma única quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Artur Augusto da Silva Dias.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas é livre entre sócios, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Cedência de quotas)
  28. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  29. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  32. Texto do artigo, página 3: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe ao sócio Artur Augusto da Silva Dias, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Amortizações)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 3: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  37. Número ou marcador, página 3: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda à favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  38. Número ou marcador, página 3: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalho.
  43. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 3: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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