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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039628 a sociedade Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade limitada constituída por tempo indeterminado com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, 10.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mário Patrício, casado, maior, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100891193B.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: São exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Carlos Mário Patrício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear em assembleia geral um administrador em que a obrigue.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral em obediência á legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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