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Texto do artigo · p. 24 Sexshop Jardim Proibido, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041861, uma sociedade denominada Sexshop Jardim Proibido, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Antónia Pascoa Marula, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100642659B, residente na Avenida da Malhangalene, n.º°1198, Município de Maputo, Bairro da Maxaquene B, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Aniceto Felizarda Eusébio Letela, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º110100639893M, residente na Rua Brado Africano, casa n.º°91A/R/C, Município da Maputo, Bairro Polana Cimento, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sexshop Jardim Proibido, Limitada, tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beira no Bairro da Polana Cimento, casa n.º 327, 1.º andar, Município da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de roupa diversa masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de roupa íntima masculina e feminina diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) venda especializada de produtos e equipamentos eróticos;
Número ou marcador · p. 24 d) venda brinquedos sexuais;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de afrodisíacos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 24 f) venda de preservativos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 24 g) venda especializada de estimulantes sexuais;
Número ou marcador · p. 24 h) venda de artigos e produtos para adultos;
Número ou marcador · p. 24 i) venda de outros artigos e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 24 j) realização de actividades e eventos sobre a sexualidade e afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios: Antónia Páscoa Marula e Aniceto Felizarda Eusébio Letela que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sexshop Jardim Proibido, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041861, uma sociedade denominada Sexshop Jardim Proibido, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Antónia Pascoa Marula, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100642659B, residente na Avenida da Malhangalene, n.º°1198, Município de Maputo, Bairro da Maxaquene B, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Aniceto Felizarda Eusébio Letela, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º110100639893M, residente na Rua Brado Africano, casa n.º°91A/R/C, Município da Maputo, Bairro Polana Cimento, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sexshop Jardim Proibido, Limitada, tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beira no Bairro da Polana Cimento, casa n.º 327, 1.º andar, Município da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) venda de roupa diversa masculina e feminina;
  16. Número ou marcador, página 24: b) venda de roupa íntima masculina e feminina diversas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) venda especializada de produtos e equipamentos eróticos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) venda brinquedos sexuais;
  19. Número ou marcador, página 24: e) venda de afrodisíacos masculinos e femininos;
  20. Número ou marcador, página 24: f) venda de preservativos masculinos e femininos;
  21. Número ou marcador, página 24: g) venda especializada de estimulantes sexuais;
  22. Número ou marcador, página 24: h) venda de artigos e produtos para adultos;
  23. Número ou marcador, página 24: i) venda de outros artigos e equipamentos afins;
  24. Número ou marcador, página 24: j) realização de actividades e eventos sobre a sexualidade e afins.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio; e
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios: Antónia Páscoa Marula e Aniceto Felizarda Eusébio Letela que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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