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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MRS Carpintaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042342, uma entidade denominada MRS Carpintaria & Servicos, Limitada, pelos sócios Moises Rafael Sitoe, casado com Amércia Jaime Manjate Sitoe por regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249364F, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 50, Casa 510m e Rafael Jone, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021266A, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro 13, Quarteirão 45, Casa n.º 160.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo contrato de sociedade na Cidade de Maputo, no dia 4 de Março de 2025, outorga a constituição de uma sociedade pluripessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MRS Carpintaria & Serviços, Limitada, doravante MRS, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) prestar serviços na área de fornecimento todo o tipo de madeira;
- Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de todo o tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil e reparação de peças.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sem prejuízo sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do País, desde que seja aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 17: a) cabe ao sócio Moisés Rafael Sitoe a quota de noventa por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, (40.000,00MT);
- Número ou marcador, página 17: b) cabe ao sócio Rafael Jone a quota de dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica nomeado administrador o senhor Moisés Rafael Sitoe.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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