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Texto do artigo · p. 17 MRS Carpintaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042342, uma entidade denominada MRS Carpintaria & Servicos, Limitada, pelos sócios Moises Rafael Sitoe, casado com Amércia Jaime Manjate Sitoe por regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249364F, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 50, Casa 510m e Rafael Jone, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021266A, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro 13, Quarteirão 45, Casa n.º 160.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo contrato de sociedade na Cidade de Maputo, no dia 4 de Março de 2025, outorga a constituição de uma sociedade pluripessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma MRS Carpintaria & Serviços, Limitada, doravante MRS, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sede Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) prestar serviços na área de fornecimento todo o tipo de madeira;
Número ou marcador · p. 17 b) fornecimento de todo o tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil e reparação de peças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode abrir sem prejuízo sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do País, desde que seja aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
Número ou marcador · p. 17 a) cabe ao sócio Moisés Rafael Sitoe a quota de noventa por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, (40.000,00MT);
Número ou marcador · p. 17 b) cabe ao sócio Rafael Jone a quota de dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fica nomeado administrador o senhor Moisés Rafael Sitoe.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: MRS Carpintaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042342, uma entidade denominada MRS Carpintaria & Servicos, Limitada, pelos sócios Moises Rafael Sitoe, casado com Amércia Jaime Manjate Sitoe por regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249364F, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 50, Casa 510m e Rafael Jone, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021266A, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro 13, Quarteirão 45, Casa n.º 160.
  3. Texto do artigo, página 17: Que, pelo contrato de sociedade na Cidade de Maputo, no dia 4 de Março de 2025, outorga a constituição de uma sociedade pluripessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MRS Carpintaria & Serviços, Limitada, doravante MRS, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  8. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
  12. Número ou marcador, página 17: a) prestar serviços na área de fornecimento todo o tipo de madeira;
  13. Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de todo o tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil e reparação de peças.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sem prejuízo sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do País, desde que seja aprovado pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
  18. Número ou marcador, página 17: a) cabe ao sócio Moisés Rafael Sitoe a quota de noventa por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, (40.000,00MT);
  19. Número ou marcador, página 17: b) cabe ao sócio Rafael Jone a quota de dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT).
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  21. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Fica nomeado administrador o senhor Moisés Rafael Sitoe.
  25. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  27. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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