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Texto do artigo · p. 25 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três administradores, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado presidente do conselho de administração Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado Vice-Presidente do Conselho e Luciano Alvernaz Rodrigues, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YE680250 emitido pela República Federativa do Brasil, válido até 25 de Fevereiro de 2034, designado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 25: Transitex Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo conselho de administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
  4. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três administradores, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado presidente do conselho de administração Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado Vice-Presidente do Conselho e Luciano Alvernaz Rodrigues, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YE680250 emitido pela República Federativa do Brasil, válido até 25 de Fevereiro de 2034, designado administrador.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
  9. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
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