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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Nice Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029729, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios: Naisen Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11CN00036939N, emitido a 29 de Setembro de 2023, pelo Serviços de Migração de Maputo e Sue Wei, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula portador do Passaporte n.º EM1588631, emitido a 21 de Março de 2024,pela República Popular da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nice Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Nice Ferragem, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está
- Texto do artigo, página 17: estabelecido no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 17: a) incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga e actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Naisen Chen e os outros 50% pertencentes ao sócio Sue Wei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Naisen Chen, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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