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Texto do artigo · p. 17 Nice Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029729, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios: Naisen Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11CN00036939N, emitido a 29 de Setembro de 2023, pelo Serviços de Migração de Maputo e Sue Wei, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula portador do Passaporte n.º EM1588631, emitido a 21 de Março de 2024,pela República Popular da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nice Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade Nice Ferragem, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está
Texto do artigo · p. 17 estabelecido no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 17 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho e a grosso de ferragens;
Número ou marcador · p. 17 b) transporte de carga e actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Naisen Chen e os outros 50% pertencentes ao sócio Sue Wei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação do sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Naisen Chen, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nice Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029729, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios: Naisen Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11CN00036939N, emitido a 29 de Setembro de 2023, pelo Serviços de Migração de Maputo e Sue Wei, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula portador do Passaporte n.º EM1588631, emitido a 21 de Março de 2024,pela República Popular da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nice Ferragem, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Nice Ferragem, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está
  9. Texto do artigo, página 17: estabelecido no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  11. Número ou marcador, página 17: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  12. Número ou marcador, página 17: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  14. Número ou marcador, página 17: a) incorporação no capital social;
  15. Número ou marcador, página 17: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens;
  24. Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga e actividades afins.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Naisen Chen e os outros 50% pertencentes ao sócio Sue Wei.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação do sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Naisen Chen, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  36. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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