Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Rei do Óleo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105035111, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rei do Óleo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede EN4, Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 20 sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda peças de viaturas a grosso e a retalho, lubrificantes, réplica de chaves de veículos, codificação de chaves de veículos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) José Eduardo Catroza com oitenta por cento do capital social, correspondente a oito mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Edite Carlos Cumba, com vinte por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Eduardo Catroza, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Rei do Óleo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105035111, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rei do Óleo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede EN4, Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
  6. Texto do artigo, página 20: sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda peças de viaturas a grosso e a retalho, lubrificantes, réplica de chaves de veículos, codificação de chaves de veículos.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 20: a) José Eduardo Catroza com oitenta por cento do capital social, correspondente a oito mil meticais;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Edite Carlos Cumba, com vinte por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Eduardo Catroza, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Matola, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.