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Texto do artigo · p. 21 Roseair Logistics, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038907, uma entidade denominada Roseair Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, S.A., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-do-chão, X-Hub.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante decisão dos accionistas, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, e áreas complementares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo accionista Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos accionistas, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito em representação de um s…
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão no mínimo 20% destinados a constituir a reserva legal, para reinvestimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Roseair Logistics, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038907, uma entidade denominada Roseair Logistics, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, S.A., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-do-chão, X-Hub.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos accionistas, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, e áreas complementares.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos accionistas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo accionista Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos accionistas, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito em representação de um s…
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão no mínimo 20% destinados a constituir a reserva legal, para reinvestimentos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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