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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Roseair Logistics, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038907, uma entidade denominada Roseair Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, S.A., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-do-chão, X-Hub.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos accionistas, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, e áreas complementares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo accionista Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos accionistas, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito em representação de um s…
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão no mínimo 20% destinados a constituir a reserva legal, para reinvestimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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