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Texto do artigo · p. 6 Certus Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041329, uma entidade denominada Certus Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Nabeela Ismael Omar, menor, representada neste acto pelo teu progenitor, Ismael Omar Júnior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109020338N, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 6 É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a designação Certus Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, gestão de empresas e arquitetura;
Número ou marcador · p. 6 b) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6024, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 C LÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 6 a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 6 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Nabeela Ismael Omar, segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Omar Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Omar Júnior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo sócio Ismael Omar Júnior, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 6 c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 6 Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes forem necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 7 O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) o remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Certus Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041329, uma entidade denominada Certus Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Ismael Omar Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade 110100423026B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 6: Nabeela Ismael Omar, menor, representada neste acto pelo teu progenitor, Ismael Omar Júnior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110109020338N, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Janeiro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, PH5, 7.º andar, Coop, doravante designado, segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 6: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e pelas disposições legais aplicáveis:
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 6: (Tipo de sociedade)
  8. Texto do artigo, página 6: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial anónima, com todos os efeitos legais decorrentes.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente a designação Certus Consultoria, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  15. Número ou marcador, página 6: a) contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria, gestão de empresas e arquitetura;
  16. Número ou marcador, página 6: b) deter e gerir nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou por constituir.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenham as devidas autorizações legais.
  18. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6024, Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 6: C LÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontram-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 6: a) 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80%, pertencente a Ismael Omar Júnior, primeiro outorgante;
  30. Número ou marcador, página 6: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Nabeela Ismael Omar, segundo outorgante.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de acções, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de acções por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  33. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ismael Omar Júnior.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerado nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Omar Júnior.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo sócio Ismael Omar Júnior, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 6: a) a celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 6: b) a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  44. Número ou marcador, página 6: c) a abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) Ficam excluídos das competências da administração todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações acessórias)
  48. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá celebrar contratos de suprimentos com os respectivos sócios, nos termos previstos no Código Comercial, podendo serem acordados livremente os termos dos respectivos contratos, respeitados os limites legais.
  49. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios podem ser chamados a prestar suplementos à sociedade, através de prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) As prestações suplementares podem ser exigidas quantas vezes forem necessárias, desde que o seu montante global não exceda dez vezes o capital social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: Três) Os montantes a prestar por cada um dos sócios relativamente às prestações suplementares correspondem à percentagem do capital social da sociedade detida por cada um deles.
  54. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 7: (Lucros e reserva legal)
  56. Texto do artigo, página 7: O lucro líquido resultante do balanço anual será aplicado da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 7: a) 20% serão destinados à formação ou à reintegração da reserva legal até que representem, no mínimo, 1/5 do valor do capital social;
  58. Número ou marcador, página 7: b) o remanescente será, salvo deliberação dos accionistas em contrário, tomada em assembleia de aprovação de contas e de balanço, distribuído na proporção da percentagem detida por cada sócio no capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  61. Texto do artigo, página 7: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  62. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso o presente contrato regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  68. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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