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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041808 uma entidade denominada VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Vasco José Vasco, solteiro, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104584463N, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro da Polana Caniço, n.º 52, Avenida Vladimir Lenine, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por decisão do único sócio, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de consultoria, auditorias ambientais e serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma pertencente ao Vasco José Vasco, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa
- Texto do artigo, página 27: e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 27: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM
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