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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: DVM Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028550, uma entidade denominada DVM Contabilidade e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Joyss Raquel Teresa Massingue, solteira, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 47, casa 43;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Mivas Carlos Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Bongane Mikateko Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue.
- Texto do artigo, página 9: Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação DVM Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 46, Município da Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviço de contabilidade e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de audito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do capital social e assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas totalizando 100%, distribuídos na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 9: a) Joyss Raquel Teresa Massingue – com a quota de 33% no valor de 6.500,00MT; b)Mivas Carlos Massingue – com a quota de 35% no valor de 7.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 9: c) Bongane Mikateko Massingue – com a quota 33% no valor de 6.500,00MT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da divisão, cessação e administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Joyss Raquel Teresa Massingue e pelo representante dos menores o David Vasco Massingue, que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das dissolução, liquidação, e omissões
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conser-
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