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Texto do artigo · p. 9 DVM Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028550, uma entidade denominada DVM Contabilidade e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Joyss Raquel Teresa Massingue, solteira, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 47, casa 43;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Mivas Carlos Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Bongane Mikateko Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue.
Texto do artigo · p. 9 Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação DVM Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 46, Município da Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviço de contabilidade e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de audito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Do capital social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas totalizando 100%, distribuídos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Joyss Raquel Teresa Massingue – com a quota de 33% no valor de 6.500,00MT; b)Mivas Carlos Massingue – com a quota de 35% no valor de 7.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Bongane Mikateko Massingue – com a quota 33% no valor de 6.500,00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da divisão, cessação e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Joyss Raquel Teresa Massingue e pelo representante dos menores o David Vasco Massingue, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Das dissolução, liquidação, e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: DVM Contabilidade e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028550, uma entidade denominada DVM Contabilidade e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Joyss Raquel Teresa Massingue, solteira, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 47, casa 43;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Mivas Carlos Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue; e
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Bongane Mikateko Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue.
  6. Texto do artigo, página 9: Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação DVM Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 46, Município da Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviço de contabilidade e actividades conexas;
  19. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de audito.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do capital social e assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas totalizando 100%, distribuídos na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Joyss Raquel Teresa Massingue – com a quota de 33% no valor de 6.500,00MT; b)Mivas Carlos Massingue – com a quota de 35% no valor de 7.000,00 MT;
  28. Número ou marcador, página 9: c) Bongane Mikateko Massingue – com a quota 33% no valor de 6.500,00MT.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da divisão, cessação e administração
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Joyss Raquel Teresa Massingue e pelo representante dos menores o David Vasco Massingue, que ficam desde já designados administradores.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
  41. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das dissolução, liquidação, e omissões
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conser-
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