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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037814, uma entidade denominada Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Este contrato de sociedade (contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 22 de Novembro de 2024, por: Acácio Jovêncio Namoda, maior, de nacio-
- Texto do artigo, página 10: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293557M, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2032, emitido pela Direcção Nacional da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Por este Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, tipo, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, na forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Dom Alexandre, Bairro Zintava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de manutenção e reparação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Acácio Jovêncio Namoda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Acácio Jovêncio Namoda, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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