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- Texto do artigo, página 14: Kaizen Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105041959, a sociedade comercial denominada Kaizen Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 89, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014843, neste acto representado pela administrador Shelton David Simango;
- Texto do artigo, página 14: Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente no Bairro Tchumene, Matola.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kaizen Resources, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Glória Mall, 1.º Andar, Loja n.º 39, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de tratamento e purificação de água;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agro- -pecuária;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio de kits de higiene e afins;
- Número ou marcador, página 14: g) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 14: h) soluções de lavagem e tratamento de água;
- Número ou marcador, página 14: i) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
- Número ou marcador, página 14: j) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
- Número ou marcador, página 14: k) actividades de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Alexandre Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Shelton David Simango e Adriano Alexandre Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As assinaturas conjuntas ou inde pendentes dos administradores obrigam a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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