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- Texto do artigo, página 10: Gory & Bajaha Gem´s, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gory & Bajaha Gem´s, Limitada constituída pelos sócios: Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, solteiro, filho de Macire Dit Diaguely Gory, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076413N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1, Bairro Central, Cidade de Nampula e Muhamadou Bajaha casado, filho de Ali Hussein, natural de Gambia, de nacionalidade gambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100057772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gory & Bajaha Gem´s, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Rua Mártires Sansão Muthemba, rés-do-chão, n.º 2734, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país
- Texto do artigo, página 11: quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de minerais, turmalinas e pedras preciosas, comércio a grosso de minerais preciosos, e semipreciosos: água marinha, esmeralda, combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em hipermercados e supermercados e outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhamadou Bajaha, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamed Macire Dit Diaguely Gory e Muhamadou Bajaha que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efei tos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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