III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Manisha Shabuddins Dobani;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Jignesh Sureshbhai Thakkar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DVM Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028550, uma entidade denominada DVM Contabilidade e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Joyss Raquel Teresa Massingue, solteira, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 47, casa 43;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Mivas Carlos Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Bongane Mikateko Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue.
Texto do artigo · p. 9 Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação DVM Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 46, Município da Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviço de contabilidade e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de audito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Do capital social e assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas totalizando 100%, distribuídos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) Joyss Raquel Teresa Massingue – com a quota de 33% no valor de 6.500,00MT; b)Mivas Carlos Massingue – com a quota de 35% no valor de 7.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 9 c) Bongane Mikateko Massingue – com a quota 33% no valor de 6.500,00MT.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da divisão, cessação e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Joyss Raquel Teresa Massingue e pelo representante dos menores o David Vasco Massingue, que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Das dissolução, liquidação, e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada sociedade
Texto do artigo · p. 10 comercial por quotas de Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070758, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), com sede na Avenida Gabriel Teixeira, n.º 270, Cidade da Matola, Província de Maputo, os sócios de deliberaram, de comum acordo a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, representado por uma quota com o valor nominal de duzentos mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037814, uma entidade denominada Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Este contrato de sociedade (contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 22 de Novembro de 2024, por: Acácio Jovêncio Namoda, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 10 nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293557M, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2032, emitido pela Direcção Nacional da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Por este Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, tipo, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, na forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Dom Alexandre, Bairro Zintava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de manutenção e reparação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Acácio Jovêncio Namoda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Acácio Jovêncio Namoda, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Por ter saído ixecta a data da constituição da sociedade Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de 7 de Janeiro de 2025, publicada no Boletim da República, n.º 10/2025, de 15 de Novembro, III Série, rectifica-se a data da constituição da referida sociedade, publicando o preâmbulo na íntegra:
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 10 Gory & Bajaha Gem´s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gory & Bajaha Gem´s, Limitada constituída pelos sócios: Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, solteiro, filho de Macire Dit Diaguely Gory, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076413N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1, Bairro Central, Cidade de Nampula e Muhamadou Bajaha casado, filho de Ali Hussein, natural de Gambia, de nacionalidade gambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100057772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gory & Bajaha Gem´s, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Rua Mártires Sansão Muthemba, rés-do-chão, n.º 2734, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país
Texto do artigo · p. 11 quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de minerais, turmalinas e pedras preciosas, comércio a grosso de minerais preciosos, e semipreciosos: água marinha, esmeralda, combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em hipermercados e supermercados e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhamadou Bajaha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamed Macire Dit Diaguely Gory e Muhamadou Bajaha que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efei tos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HFstore Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101512088, uma sociedade denominada HFstore Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de HFstore Serviços, Limitada abreviadamente HFSS, Lda., tem a sua sede social no Bairro Alto Maé, n.º 3400, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da sua respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 11 b) venda de equipamentos periférico e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT pertencente a Hamilton Rui Tembe, maior de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223615M, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 16, Casa n.º 12, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 1.000,00MT pertencente a Celeste Mário Manjate, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611359I, residente no Bairro Machava Socimol, Quarteirão 19, casa n.º 35, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade é exercida por dois administradores e desde já são nomeados os sócios Hamilton Rui Tembe, Celeste Mário Manjate, como administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termo s fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Huntly Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador e alteação do pacto social, do dia vinte cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede comercial sita em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, a firma Huntly Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665425, estando presentes os sócios: William Leonard Strong, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, e William Robert Strong, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à trinta por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social, tendo como pontos de agenda os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio William Leonard Strong, no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, a favor do sócio William Robert Strong, que manifestou, o interesse em adquiri-la, nos termos aqui deliberados, e decidiu unificar a quota cedida com a quota que já detinha na sociedade perfazendo 100% do capital social para si. O sócio cedente declara que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Foi também deliberado a nomeação do sócio único William Robert Strong, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência das deliberações tomadas,
Texto do artigo · p. 12 o sócio William Robert Strong, decidiu coadunar o pacto social, transformando a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Huntly Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada por quota e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único William Robert Strong.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação do sócio único em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital poderá ser elevado por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único William Robert Strong, nomeado desde já administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos de gestão, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandatário pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da soci edade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão da quota)
Texto do artigo · p. 12 A divisão ou cessão da quota é livre para terceiros. Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros e será deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, 6 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HWMZ Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042083, uma entidade denominada HWMZ Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: New Aim Investment, Ltd., sociedade constituída de acordo com as leis das ilhas Cayman, território ultramarino britânico no Caribe, com sede nos escritórios da Vistra (cayman), Limited, caixa postal n.º 31119, Grand Pavilion, Hibiscus Way, 802 West Bay Road, Grand, KY – 1205, nas Ilhas Cayman, matriculada na Conservatória de Registo de empresas nas ilhas Cayman sob n.º OI-415699, neste acto representada pelo senhor Liu Ziran, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ENI80I565, emitido na Cidade de Guangdong, a 5 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Liu Ziran, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ENI80I565, emitido na Cidade de Guangdong, a 5 de Agosto de 2024.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HWMZ Investment, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação HWMZ Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rosa n.º 423, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal: investimento em minérios, exploração de minérios, processamento e venda de produtos minerais, processamento e venda de produtos metálicos, compra e venda de equipamentos mecânicos, transporte, execução de obras, gestão de investimentos em empresas operacionais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a New Aim Investment, LTD;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Liu Ziran.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 13 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 13 f) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 13 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos
Texto do artigo · p. 13 de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 13 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Liu Ziran.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inter Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que a sociedade Inter Decor, Limitada com o capital social de cem mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade da quota à favor de novos sócios Mahomed Khalid Abdul Razac e Shazia Imtiaz, alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Mahomed Khalid Abdul Razac, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Shazia Imtiaz, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mahomed Khalid Abdul Razac que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kaizen Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105041959, a sociedade comercial denominada Kaizen Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 89, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014843, neste acto representado pela administrador Shelton David Simango;
Texto do artigo · p. 14 Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente no Bairro Tchumene, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kaizen Resources, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Glória Mall, 1.º Andar, Loja n.º 39, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio de kits de higiene e afins;
Número ou marcador · p. 14 g) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 14 h) soluções de lavagem e tratamento de água;
Número ou marcador · p. 14 i) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
Número ou marcador · p. 14 j) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
Número ou marcador · p. 14 k) actividades de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Shelton David Simango e Adriano Alexandre Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As assinaturas conjuntas ou inde pendentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Janeiro de 2025, na sociedade Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105037577, foi deliberada o aumento do capital social, e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quinto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, equivalente à totalidade das quotas subscritas pelo sócio Lino Alberto Cassimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aumento do capital, a que se refere o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lilas Group, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Lilas Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101063143, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A cessão da quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio Aibin Yan, possuía e que cedeu a Kehui Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que possuía e que cedeu a Kehui Chen.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denominada Lilas Group, Limitada, mudou de endereço da Avenida Guerra Popular, n.º 641, rés-do-chão, para
Texto do artigo · p. 15 Avenida Fernão Magalhães n.º 114, rés-do-chão, no Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Xi He Zhang com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Kehui Chen com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kehui Chen que deste já fica nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marcol, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2013, foi registada sob NUEL 100354713, a sociedade denominada Marcol, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, a assembleia geral extraordinária da sociedade Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713.
Texto do artigo · p. 15 Foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio falecido Marcolino António Nhantumbo para os seus herdeiros Robson Marcolino Nhantumbo e Cley Marcolino Nhantumbo, a nomeação de um novo quadro de direção tendo Robson Marcolino Nhantumbo como o novo director executivo e a extensão do objecto social da empresa acrescendo a actividade de desmonte de rocha.
Texto do artigo · p. 15 Foi acordada a actualização do contrato social da empresa para reflectir as alterações nos seguintes artigos: artigo terceiro no seu número um, artigo quarto e o artigo sétimo no seu número 1 que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 limpezas gerais, agricultura e pecuária, avicultura, exploração de recursos florestais, exploração de recursos minerais, desminagem, transporte, turismo, pesca, importação e exportação, contabilidade e auditoria, comércio, e desmonte de rocha.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes, nomeadamente uma quota indivisa de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente aos sócios Robson Marcolino Nhantumbo e Cley Marcolino Nhantumbo, e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Orlanda Jacinto Uate Chichava.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente e ativamente, passam desde já a cargo do sócio Robson Marcolino Nhantumbo como diretor executivo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra
Texto do artigo · p. 16 mencionada, sob NUEL 105035322, constituída no dia oito de Outubro dois mil vente e quatro, por: Jaime Alfredo Machanisse, solteiro, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100022685C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade - 03, com NUIT 104333060.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limi tada, e tem a sua sede no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 b) reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 c) papelaria;
Número ou marcador · p. 16 d) serigrafia;
Número ou marcador · p. 16 e) mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 f) mercearia;
Número ou marcador · p. 16 g) reprografia;
Número ou marcador · p. 16 h) higiene e limpeza; j) importação e exportação de produtos
Texto do artigo · p. 16 conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Alfredo Machanisse.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Jaime Alfredo Machanisse, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moza Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 23 de Outubro de 2024, da assembleia geral da sociedade denominada Moza Agrícolas, Limitada uma sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2767, sob NUEL 101680940, os sócios deliberaram por unanimidade em transferir a sede da firma da Cidade de Maputo, para Cidade da Beira, em consequência dessas alterações alteram-se os artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Manisha Shabuddins Dobani;
  4. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócia Jignesh Sureshbhai Thakkar.
  5. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 9: DVM Contabilidade e Serviços, Limitada
  7. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028550, uma entidade denominada DVM Contabilidade e Serviços, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Joyss Raquel Teresa Massingue, solteira, maior, natural e residente na Cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço B, Quarteirão 47, casa 43;
  9. Texto do artigo, página 9: Segundo: Mivas Carlos Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue; e
  10. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Bongane Mikateko Massingue, menor, natural da cidade de Maputo, residente no bairro 1º de Maio, quarteirão 58, Município da Matola, representado por David Vasco Massingue.
  11. Texto do artigo, página 9: Declaram constituir a sociedade sob forma de sociedade por quotas, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação DVM Contabilidade e Serviços, Limitada, com sede no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 46, Município da Maputo, podendo por deliberação dos sócios ser transferida para outro local.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios pode-se constituir ou extinguir agências, delegações ou outras formas de representação que julguem conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviço de contabilidade e actividades conexas;
  24. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de consultoria fiscal;
  25. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de audito.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Do capital social e assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas totalizando 100%, distribuídos na seguinte proporção:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Joyss Raquel Teresa Massingue – com a quota de 33% no valor de 6.500,00MT; b)Mivas Carlos Massingue – com a quota de 35% no valor de 7.000,00 MT;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Bongane Mikateko Massingue – com a quota 33% no valor de 6.500,00MT.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da divisão, cessação e administração
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  41. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Joyss Raquel Teresa Massingue e pelo representante dos menores o David Vasco Massingue, que ficam desde já designados administradores.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das dissolução, liquidação, e omissões
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais normas aplicáveis as sociedades comerciais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 9: Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Extrusal – Moçambique, Sistemas de Alumínio, Limitada sociedade
  57. Texto do artigo, página 10: comercial por quotas de Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100070758, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), com sede na Avenida Gabriel Teixeira, n.º 270, Cidade da Matola, Província de Maputo, os sócios de deliberaram, de comum acordo a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  58. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, representado por uma quota com o valor nominal de duzentos mil, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Carlos Coelho Antunes das Neves.
  62. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto não se mostre alterado pelas referidas deliberações, continuarão a vigorar as disposições constantes do estatuto da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 10: Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037814, uma entidade denominada Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 10: Este contrato de sociedade (contrato) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, a 22 de Novembro de 2024, por: Acácio Jovêncio Namoda, maior, de nacio-
  67. Texto do artigo, página 10: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293557M, emitido a 23 de Maio de 2022 e válido até 22 de Maio de 2032, emitido pela Direcção Nacional da Cidade da Matola.
  68. Texto do artigo, página 10: Por este Contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, tipo, sede e duração)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Full Reset – Sociedade Unipessoal, Limitada, na forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Dom Alexandre, Bairro Zintava, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a actividade de manutenção e reparação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio Acácio Jovêncio Namoda.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade e assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Acácio Jovêncio Namoda, com poderes para obrigar a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se:
  89. Texto do artigo, página 10: a)pela assinatura do administrador único;
  90. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das procurações.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 10: Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  97. Texto do artigo, página 10: Por ter saído ixecta a data da constituição da sociedade Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de 7 de Janeiro de 2025, publicada no Boletim da República, n.º 10/2025, de 15 de Novembro, III Série, rectifica-se a data da constituição da referida sociedade, publicando o preâmbulo na íntegra:
  98. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039113, uma entidade denominada Genserve Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Março de 2025.
  100. Texto do artigo, página 10: Gory & Bajaha Gem´s, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037756, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Gory & Bajaha Gem´s, Limitada constituída pelos sócios: Mohamed Macire Dit Diaguely Gory, solteiro, filho de Macire Dit Diaguely Gory, natural de Mali, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105076413N emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2022, residente na Avenida Eduardo Mondlane 1, Bairro Central, Cidade de Nampula e Muhamadou Bajaha casado, filho de Ali Hussein, natural de Gambia, de nacionalidade gambiana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100057772J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gory & Bajaha Gem´s, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Rua Mártires Sansão Muthemba, rés-do-chão, n.º 2734, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país
  105. Texto do artigo, página 11: quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  108. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de minerais, turmalinas e pedras preciosas, comércio a grosso de minerais preciosos, e semipreciosos: água marinha, esmeralda, combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados; comércio a retalho em hipermercados e supermercados e outras actividades complementares.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamed Macire Dit Diaguely Gory;
  113. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhamadou Bajaha, respectivamente.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mohamed Macire Dit Diaguely Gory e Muhamadou Bajaha que desde já ficam nomeados administradores. Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efei tos comerciais.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  118. Texto do artigo, página 11: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: HFstore Serviços, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 30 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  121. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101512088, uma sociedade denominada HFstore Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  124. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de HFstore Serviços, Limitada abreviadamente HFSS, Lda., tem a sua sede social no Bairro Alto Maé, n.º 3400, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo, sendo a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da sua respectiva constituição.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de computadores;
  129. Número ou marcador, página 11: b) venda de equipamentos periférico e programas informáticos.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá realizar outras actividades conexas ou não ao seu objecto social, desde que permitidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, sendo uma quota no valor de 19.000,00MT pertencente a Hamilton Rui Tembe, maior de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400223615M, residente no Bairro Ferroviário, Quarteirão 16, Casa n.º 12, Distrito Municipal KaMavota Cidade de Maputo, outra quota no valor nominal de 1.000,00MT pertencente a Celeste Mário Manjate, maior de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302611359I, residente no Bairro Machava Socimol, Quarteirão 19, casa n.º 35, Cidade da Matola.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por dois administradores e desde já são nomeados os sócios Hamilton Rui Tembe, Celeste Mário Manjate, como administradores.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termo s fixados na lei.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  147. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  148. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Huntly Farms, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral ordinária de cessão total de quota, nomeação do administrador e alteação do pacto social, do dia vinte cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu na sua sede comercial sita em Malengane, Distrito de Moamba, Província de Maputo, a firma Huntly Farms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100665425, estando presentes os sócios: William Leonard Strong, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à setenta por cento do capital social, e William Robert Strong, detentor de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à trinta por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social, tendo como pontos de agenda os seguintes:
  151. Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência total da quota do sócio William Leonard Strong, no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social, a favor do sócio William Robert Strong, que manifestou, o interesse em adquiri-la, nos termos aqui deliberados, e decidiu unificar a quota cedida com a quota que já detinha na sociedade perfazendo 100% do capital social para si. O sócio cedente declara que de hoje em diante aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  152. Texto do artigo, página 11: Foi também deliberado a nomeação do sócio único William Robert Strong, para exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos.
  153. Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações tomadas,
  154. Texto do artigo, página 12: o sócio William Robert Strong, decidiu coadunar o pacto social, transformando a sociedade em unipessoal e alterado parcialmente o pacto social, concretamente os artigos primeiro, terceiro e quarto, quinto e sexto, que passam a ter a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  157. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Huntly Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada por quota e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  158. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único William Robert Strong.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação do sócio único em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) O capital poderá ser elevado por decisão do sócio único.
  164. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único William Robert Strong, nomeado desde já administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em quaisquer actos de gestão, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandatário pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da soci edade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão da quota)
  171. Texto do artigo, página 12: A divisão ou cessão da quota é livre para terceiros. Para o sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros e será deliberada em assembleia geral.
  172. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  173. Texto do artigo, página 12: Inhambane, 6 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: HWMZ Investment, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042083, uma entidade denominada HWMZ Investment, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 12: Primeiro: New Aim Investment, Ltd., sociedade constituída de acordo com as leis das ilhas Cayman, território ultramarino britânico no Caribe, com sede nos escritórios da Vistra (cayman), Limited, caixa postal n.º 31119, Grand Pavilion, Hibiscus Way, 802 West Bay Road, Grand, KY – 1205, nas Ilhas Cayman, matriculada na Conservatória de Registo de empresas nas ilhas Cayman sob n.º OI-415699, neste acto representada pelo senhor Liu Ziran, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ENI80I565, emitido na Cidade de Guangdong, a 5 de Agosto de 2024.
  177. Texto do artigo, página 12: Segundo: Liu Ziran, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º ENI80I565, emitido na Cidade de Guangdong, a 5 de Agosto de 2024.
  178. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada HWMZ Investment, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação HWMZ Investment, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Rosa n.º 423, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal: investimento em minérios, exploração de minérios, processamento e venda de produtos minerais, processamento e venda de produtos metálicos, compra e venda de equipamentos mecânicos, transporte, execução de obras, gestão de investimentos em empresas operacionais, importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), representando 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a New Aim Investment, LTD;
  196. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Liu Ziran.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  216. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  218. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  221. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  222. Número ou marcador, página 13: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  223. Número ou marcador, página 13: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  224. Número ou marcador, página 13: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  225. Número ou marcador, página 13: d) alteração do contrato de sociedade;
  226. Número ou marcador, página 13: e) decisão sobre distribuição de lucros;
  227. Número ou marcador, página 13: f) propositura de acções judiciais contra administradores.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 13: (Quórum e deliberação)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  232. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  233. Número ou marcador, página 13: a) aumento ou redução do capital social;
  234. Número ou marcador, página 13: b) cessão de quota;
  235. Número ou marcador, página 13: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 13: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 13: e) nomeação e destituição de administradores.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  243. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  244. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos
  245. Texto do artigo, página 13: de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  247. Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição e inabilitação)
  261. Texto do artigo, página 13: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  262. Texto do artigo, página 13: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Disposições finais e transitórias)
  267. Texto do artigo, página 14: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador da sociedade, o senhor Liu Ziran.
  268. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 14: Inter Decor, Limitada
  270. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que a sociedade Inter Decor, Limitada com o capital social de cem mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade do capital social, deliberaram de forma unânime a cedência da totalidade da quota à favor de novos sócios Mahomed Khalid Abdul Razac e Shazia Imtiaz, alterando assim o artigo quarto e sétimo do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  271. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Mahomed Khalid Abdul Razac, com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Shazia Imtiaz, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  277. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Mahomed Khalid Abdul Razac que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  281. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 14: Kaizen Resources, Limitada
  283. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105041959, a sociedade comercial denominada Kaizen Resources, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 14: Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade moçambicana de direito privado, com sede na Avenida Para o Palmar, n.º 89, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105014843, neste acto representado pela administrador Shelton David Simango;
  285. Texto do artigo, página 14: Adriano Alexandre Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090865A, residente no Bairro Tchumene, Matola.
  286. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kaizen Resources, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Glória Mall, 1.º Andar, Loja n.º 39, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  292. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de instalação de painéis solares, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de painéis solares, reciclagem de painéis solares e outros materiais elétricos;
  297. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de tratamento e purificação de água;
  298. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços relacionados com agricultura e agropecuária;
  299. Número ou marcador, página 14: d) comércio de produtos e bens relacionados com agricultura e agro- -pecuária;
  300. Número ou marcador, página 14: e) comércio de luminárias convencionais ou solares, postes de iluminação pública solar, painéis solares e kits fotovoltaicos, geradores e outros materiais e equipamentos elétricos;
  301. Número ou marcador, página 14: f) comércio de kits de higiene e afins;
  302. Número ou marcador, página 14: g) gerenciamento, armazenamento e distribuição de água;
  303. Número ou marcador, página 14: h) soluções de lavagem e tratamento de água;
  304. Número ou marcador, página 14: i) serviços e soluções de IT (telecomunicações) gerenciadas para monitoramento de energia e água;
  305. Número ou marcador, página 14: j) importação e exportação de materiais conexos aos objectos;
  306. Número ou marcador, página 14: k) actividades de informação e comunicação.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  310. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia Kaizen – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  311. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Adriano Alexandre Júnior.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  317. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  318. Número ou marcador, página 14: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Shelton David Simango e Adriano Alexandre Júnior.
  320. Número ou marcador, página 14: Sete) As assinaturas conjuntas ou inde pendentes dos administradores obrigam a sociedade.
  321. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 15: Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 6 de Janeiro de 2025, na sociedade Kiota Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL105037577, foi deliberada o aumento do capital social, e consequente a alteração parcial do estatuto, no concernente ao artigo quinto, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  324. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, equivalente à totalidade das quotas subscritas pelo sócio Lino Alberto Cassimo.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser ampliado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  329. Número ou marcador, página 15: Três) No aumento do capital, a que se refere o número anterior, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante autorização competente.
  330. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 15: Lilas Group, Limitada
  332. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Lilas Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101063143, deliberaram o seguinte:
  333. Texto do artigo, página 15: A cessão da quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento do sócio Aibin Yan, possuía e que cedeu a Kehui Chen, cessa parcialmente a quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a cinquenta por cento que possuía e que cedeu a Kehui Chen.
  334. Texto do artigo, página 15: Em consequência é alterado a redacção dos artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade denominada Lilas Group, Limitada, mudou de endereço da Avenida Guerra Popular, n.º 641, rés-do-chão, para
  338. Texto do artigo, página 15: Avenida Fernão Magalhães n.º 114, rés-do-chão, no Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  339. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 15: a) Xi He Zhang com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  344. Número ou marcador, página 15: b) Kehui Chen com uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  345. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Kehui Chen que deste já fica nomeado sócio-gerente.
  349. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 15: Marcol, Limitada
  351. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2013, foi registada sob NUEL 100354713, a sociedade denominada Marcol, Limitada e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezasseis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu na sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, a assembleia geral extraordinária da sociedade Marcol, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100354713.
  352. Texto do artigo, página 15: Foi deliberado por unanimidade a divisão da quota do sócio falecido Marcolino António Nhantumbo para os seus herdeiros Robson Marcolino Nhantumbo e Cley Marcolino Nhantumbo, a nomeação de um novo quadro de direção tendo Robson Marcolino Nhantumbo como o novo director executivo e a extensão do objecto social da empresa acrescendo a actividade de desmonte de rocha.
  353. Texto do artigo, página 15: Foi acordada a actualização do contrato social da empresa para reflectir as alterações nos seguintes artigos: artigo terceiro no seu número um, artigo quarto e o artigo sétimo no seu número 1 que passam a ter a seguinte nova redacção.
  354. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  355. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do objecto social
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  359. Texto do artigo, página 15: limpezas gerais, agricultura e pecuária, avicultura, exploração de recursos florestais, exploração de recursos minerais, desminagem, transporte, turismo, pesca, importação e exportação, contabilidade e auditoria, comércio, e desmonte de rocha.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes, nomeadamente uma quota indivisa de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente aos sócios Robson Marcolino Nhantumbo e Cley Marcolino Nhantumbo, e uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Orlanda Jacinto Uate Chichava.
  364. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  367. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, passivamente e ativamente, passam desde já a cargo do sócio Robson Marcolino Nhantumbo como diretor executivo.
  368. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 15: MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra
  371. Texto do artigo, página 16: mencionada, sob NUEL 105035322, constituída no dia oito de Outubro dois mil vente e quatro, por: Jaime Alfredo Machanisse, solteiro, natural do Distrito de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100022685C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Inhambane, Bairro Liberdade - 03, com NUIT 104333060.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de MBC Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limi tada, e tem a sua sede no Bairro Liberdade-03, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  376. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  377. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  380. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de equipamento informático;
  381. Número ou marcador, página 16: b) reparação de equipamento informático;
  382. Número ou marcador, página 16: c) papelaria;
  383. Número ou marcador, página 16: d) serigrafia;
  384. Número ou marcador, página 16: e) mobiliário;
  385. Número ou marcador, página 16: f) mercearia;
  386. Número ou marcador, página 16: g) reprografia;
  387. Número ou marcador, página 16: h) higiene e limpeza; j) importação e exportação de produtos
  388. Texto do artigo, página 16: conexos ao objecto principal.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Alfredo Machanisse.
  393. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Jaime Alfredo Machanisse, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activo e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  398. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 16: Moza Agrícolas, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 23 de Outubro de 2024, da assembleia geral da sociedade denominada Moza Agrícolas, Limitada uma sociedade por quotas, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 2767, sob NUEL 101680940, os sócios deliberaram por unanimidade em transferir a sede da firma da Cidade de Maputo, para Cidade da Beira, em consequência dessas alterações alteram-se os artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
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