III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2025
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- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede social na Cidade da Beira, na Rua General Machado n.º 19, Prédio Tâmega, Primeiro Andar, Porta n.°18, Bairro Chaimite.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mptsource Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade registada sob a firma Mptsource Solutions, Limitada, com o capital social subscrito no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), com sede social na Rua Príncipe Godinho número 91, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUEL 105036912, deliberaram sobre a: (i) cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Noman Arshad; (ii) entrada do novo sócio;
- Texto do artigo, página 16: (iii) substituição do administrador único; (iv) alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando, parte dos artigos, a comporem-se pela seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Identificação dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Justino Felisb eto Matsinhe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Mateque, Quarteirão 9, Casa n.º 188, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084732P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 3 de Setembro de 2020, válido até 2 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Edmilson Xavier Fernando, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito de Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201380202B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e por realizar é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma desigual:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) da totalidade do capital social da sociedade pertencente ao sócio Edmilson Xavier Fernando;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Justino Felisbeto Matsinhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único mantém-se no referido cargo até que renuncie o mandato ou até a data em que a assembleia geral delibere proceder a sua destituição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nomeia-se, desde já, como administrador único da sociedade o sócio Justino Felisbeto Matsinhe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato do administrador é de 3 (três) anos, renovável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: MRS Carpintaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105042342, uma entidade denominada MRS Carpintaria & Servicos, Limitada, pelos sócios Moises Rafael Sitoe, casado com Amércia Jaime Manjate Sitoe por regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249364F, emitido a 4 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Kumbeza, Quarteirão 50, Casa 510m e Rafael Jone, solteiro, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102021266A, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro 13, Quarteirão 45, Casa n.º 160.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo contrato de sociedade na Cidade de Maputo, no dia 4 de Março de 2025, outorga a constituição de uma sociedade pluripessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas;
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma MRS Carpintaria & Serviços, Limitada, doravante MRS, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sede Cidade de Maputo, no Bairro da Polana Cimento, na Rua José Mateus n.º 186, rés-do-chão e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) prestar serviços na área de fornecimento todo o tipo de madeira;
- Número ou marcador, página 17: b) fornecimento de todo o tipo imóveis; criação de artigos para a construção civil e reparação de peças.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode abrir sem prejuízo sucursal ou representações dentro de território nacional ou fora do País, desde que seja aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), passível de ser livremente acrescido:
- Número ou marcador, página 17: a) cabe ao sócio Moisés Rafael Sitoe a quota de noventa por cento do capital social, correspondente a quarenta mil meticais, (40.000,00MT);
- Número ou marcador, página 17: b) cabe ao sócio Rafael Jone a quota de dez por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fica nomeado administrador o senhor Moisés Rafael Sitoe.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nice Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029729, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nice Ferragem, Limitada, constituída entre os sócios: Naisen Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 11CN00036939N, emitido a 29 de Setembro de 2023, pelo Serviços de Migração de Maputo e Sue Wei, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula portador do Passaporte n.º EM1588631, emitido a 21 de Março de 2024,pela República Popular da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nice Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade Nice Ferragem, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está
- Texto do artigo, página 17: estabelecido no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Namicopo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para:
- Número ou marcador, página 17: a) incorporação no capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho e a grosso de ferragens;
- Número ou marcador, página 17: b) transporte de carga e actividades afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social 50% pertencente ao sócio Naisen Chen e os outros 50% pertencentes ao sócio Sue Wei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Naisen Chen, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 18: Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezanove, a sociedade Onnis Engenharia e Construção Moçambique, Limitada matriculada sob NUEL 101133516, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, deliberou o sócio Emiliano Finocchi, a cedência da totalidade da sua quota, e apartar-se da sociedade, para o sócio Chafudino Khan Hassangy, e consequentemente a alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, titulada pelo sócio Stefano Onnis; e
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento (15%) do capital social, titulada pelo sócio Chafudino Khan Hassangy.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pambele, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, da assembleia-geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob o NUEL 100055066, com a data de vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve alteração da sede social da sociedade da Avenida do Zimbambwe 1214, Bairro da Sommershield, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, para Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane e alteração do capital social de vinte e dois mil meticais, para vinte mil meticais, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Pambele, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cabo de São Sebastião, Quewene, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para a sócia
- Texto do artigo, página 18: Santuário Dezanove, Limitada, registada sob NUEL 105028296 e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a socia Willoughby (481), Ltd, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039628 a sociedade Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Paper Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade limitada constituída por tempo indeterminado com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 794, 10.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo por deliberação do sócio único ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Mário Patrício, casado, maior, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100891193B.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: São exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Carlos Mário Patrício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear em assembleia geral um administrador em que a obrigue.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral em obediência á legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105040752, uma entidade denominada Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: Leonardo Duarte das Neves Mário, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095192S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Novembro de 2020 e válido até a 10 de Novembro de 2025, residente na Avenida Francisco O. Magumbwe, n.º 376, Bairro da Polana cimento, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas denominada Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Paygo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede sita na Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 27, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de entrega de bens (delivery).
- Número ou marcador, página 19: Dois) Como actividade acessória e complementar, a sociedade poderá exercer actividades de transporte terrestre de carga e logística.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por Lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo Duarte das Neves Mário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o presente contrato de sociedade, para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de documento elaborado pelo sócio, que serve como título bastante para o registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os contratos de suprimento devem ser redigidos na forma escrita. aprovados e assinados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida pelo sócio Leonardo Duarte das Neves Mário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do administrador ou ainda pela assinatura dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida-ção, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Dissolvendo se por decisão do sócio, este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pyypl Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Dezembro de dois mil vinte e quatro, da sociedade Pyypl Mozambique, S.A., com sede sita na Avenida Marginal n.º 4985, prédio ZEN, 1.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101582310, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, o Conselho de Administração da sociedade deliberou em virtude da renúncia do Antti Kalevi Arponen do cargo de presidente do Conselho de Administração, a nomeação do novo presidente do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 20: e em consequência da deliberação fica alterada a alínea a) do n.º 4, do artigo décimo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um administrador único ou um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Administração Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade ficam desde já nomeados como administradores, as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 20: a) Jean Marc Emile Azoulay, como Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Andreas Kouroklaris como administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) Phillp Reynolds como administrador.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Rei do Óleo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105035111, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rei do Óleo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede EN4, Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 20: sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda peças de viaturas a grosso e a retalho, lubrificantes, réplica de chaves de veículos, codificação de chaves de veículos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) José Eduardo Catroza com oitenta por cento do capital social, correspondente a oito mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Edite Carlos Cumba, com vinte por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos número anterior, entendendo-se que se nada dizer renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Eduardo Catroza, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 30 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Roseair Logistics, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038907, uma entidade denominada Roseair Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, S.A., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1957, rés-do-chão, X-Hub.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante decisão dos accionistas, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, e áreas complementares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo accionista Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos accionistas, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito em representação de um s…
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão no mínimo 20% destinados a constituir a reserva legal, para reinvestimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: Dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos accionistas, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Safenet África Corretora de Seguros, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade denominada Safenet África Corretora de Seguros, S.A., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação Safenet África Corretora de Seguros, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Perpendicular, no Bairro da Coop, n.º 28, na
- Texto do artigo, página 22: Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste na mediação de seguros, nos ramos "vida" e "não vida" na categoria de Corretora de Seguros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas a prossecução do objecto principal, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, representado por duzentos acções, com o valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções nominativas poderão ser
- Texto do artigo, página 22: registradas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação dos accionistas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Oneração e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência do accionista, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeito do número anterior, o acionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 22: c) O Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta pelo presidente, vice-presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 22: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Constituição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todo os acionistas, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 22: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 22: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: g) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 22: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e a administração, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva, competente ao Conselho de Administração, formado por máximo de cinco accionistas e, ou outros que poderão ser nomeados e dentre eles será nomeado Presidente do Conselho de Administração mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão designados por administradores, fica nomeado o senhor Taufique Natércia Langa, como administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos membros do Conselho de Administração, até a nomeação do novo Presidente mediante a deliberação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes)
- Número ou marcador, página 23: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 23: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 23: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 23: h) proceder à cooptação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 23: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
- Número ou marcador, página 23: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
- Número ou marcador, página 23: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) coordenar a actividade do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração ou um administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de dois ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 23: Da fiscalização
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