III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2025

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Savannah Green Energy Company, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Savannah Green Energy Company, Limitada, registada sob NUEL 105012328, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services Lda;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka. c)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído pelos senhores Vander Mesquita – Presidente Do Conselho De Administração - PCA, Christopher Mafuka Administrador Executivo - CEO, Jennifer Mesquita Administradora de Administração e Finanças - CFO, Kenneth Chakanetsa Administrador de Operação e Distribuição – COD.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sexshop Jardim Proibido, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041861, uma sociedade denominada Sexshop Jardim Proibido, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Antónia Pascoa Marula, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100642659B, residente na Avenida da Malhangalene, n.º°1198, Município de Maputo, Bairro da Maxaquene B, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Aniceto Felizarda Eusébio Letela, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º110100639893M, residente na Rua Brado Africano, casa n.º°91A/R/C, Município da Maputo, Bairro Polana Cimento, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sexshop Jardim Proibido, Limitada, tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beira no Bairro da Polana Cimento, casa n.º 327, 1.º andar, Município da Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de roupa diversa masculina e feminina;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de roupa íntima masculina e feminina diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) venda especializada de produtos e equipamentos eróticos;
Número ou marcador · p. 24 d) venda brinquedos sexuais;
Número ou marcador · p. 24 e) venda de afrodisíacos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 24 f) venda de preservativos masculinos e femininos;
Número ou marcador · p. 24 g) venda especializada de estimulantes sexuais;
Número ou marcador · p. 24 h) venda de artigos e produtos para adultos;
Número ou marcador · p. 24 i) venda de outros artigos e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 24 j) realização de actividades e eventos sobre a sexualidade e afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio; e
Número ou marcador · p. 24 b) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios: Antónia Páscoa Marula e Aniceto Felizarda Eusébio Letela que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shun Yi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Shun Yi Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100451492, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 24 A cessão da quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis mil e duzentos meticais), que corresponde a cinquenta e um por cento do sócio Shengneng Wang possui e que cedeu a Jianying Wang, uma quota no valor nominal de 186.000,00MT (cento e oitenta e seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital e uma quota no valor nominal de 130.200,00MT (cento trinta mil e duzentos meticais) correspondente a vinte e um porcento a Yuchuan Yan, e o sócio Xuanming Yan cessa parcialmente a quota no valor nominal de 55.800.00,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), que corresponde a nove por cento que possuía e que cedeu a Yuchuan Yan.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Xuanming Yan com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Jianying Wang com uma quota no valor de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a trinta por centos;
Número ou marcador · p. 25 c) Yuchuan Yan com uma quota no valor de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a trinta por cento.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soft Sands Accomodation, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da Soft Sands Accomodation, Lda, matriculada sob o NUEL 105007087, sita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kamavota, Bairro da Coop, Avenida N’Chinga, casa n.º 18, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio António Ribeiro Júnior Ferrão, representando 50% do capital social e a Soft Sands Accomodation, Limitada representando 50% do capital social, tendo sido deliberado pelo alteração parcial do estatuto social, mais concretamente o número um do artigo quarto e o artigo quinto.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência directa das precedentes decisões, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ...........................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quota nominais equivalentes a 100%, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Ribeiro Junior Ferrão;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Soft Sands Accomodation, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por António
Texto do artigo · p. 25 Ribeiro Júnior Ferrão de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e Prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tecnagra Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, reuniram-se em assembleia-geral os sócios Sérgio Amândio Dide, titular da quota no valor de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Pedro António Lampião Cardoso, titular da quota no valor de 600.000,00MT equivalente a 40% do capital social, tendo deliberado a cessão de quotas do sócio Pedro António Lampião Cardoso e entrada do senhor Cristovão Manuel Ngovene, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500330317M, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que por consequência desta cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Dide;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristovão Manuel Ngovene.
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Transitex Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três administradores, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado presidente do conselho de administração Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado Vice-Presidente do Conselho e Luciano Alvernaz Rodrigues, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YE680250 emitido pela República Federativa do Brasil, válido até 25 de Fevereiro de 2034, designado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105034566, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 666, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação de sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de vestuário e calçados unissexo, casuais, clássicos e desportivos, venda de calçado de segurança no trabalho, limpeza e reparação de vestuários e calçados, prestação de serviços na área de compra e venda de vestuários e calçados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à único sócio Edson Raimundo Chicane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600564347A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, NUIT 119562201.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Raimundo Chicane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 26 amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 26 Verdambiente, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de 21 de Janeiro de 2025, da Verdambiente, S.A., com sede social na Avenida Mao Tse Tung, B. Polana Cimento, n.º 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953382, foi deliberada a mudança de endereço da sociedade de Avenida Mao Tse Tung, n.º 622, 1.º andar, para Rua de Anguane n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursal, filial ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro, quando achar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041808 uma entidade denominada VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Vasco José Vasco, solteiro, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104584463N, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro da Polana Caniço, n.º 52, Avenida Vladimir Lenine, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por decisão do único sócio, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de consultoria, auditorias ambientais e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma pertencente ao Vasco José Vasco, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 27 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INM
Título de secção · p. 28 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 28 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 28 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 28 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 28 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 28 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 28 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 28 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 28 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 28 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 28 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 28 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 28 Delegações:
Parágrafo · p. 28 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 28 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 28 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  2. Texto do artigo, página 23: (Órgão de fiscalização)
  3. Texto do artigo, página 23: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  7. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  8. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 23: Savannah Green Energy Company, Limitada
  10. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi alterado o pacto social da sociedade Savannah Green Energy Company, Limitada, registada sob NUEL 105012328, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto e quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por quatro quotas assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 23: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services Lda;
  16. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka. c)uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído pelos senhores Vander Mesquita – Presidente Do Conselho De Administração - PCA, Christopher Mafuka Administrador Executivo - CEO, Jennifer Mesquita Administradora de Administração e Finanças - CFO, Kenneth Chakanetsa Administrador de Operação e Distribuição – COD.
  20. Texto do artigo, página 24: Nampula, 12 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 24: Sexshop Jardim Proibido, Limitada
  22. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041861, uma sociedade denominada Sexshop Jardim Proibido, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial,
  24. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Antónia Pascoa Marula, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º 110100642659B, residente na Avenida da Malhangalene, n.º°1198, Município de Maputo, Bairro da Maxaquene B, doravante designado por primeiro outorgante;
  25. Texto do artigo, página 24: Segundo. Aniceto Felizarda Eusébio Letela, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identificação n.º110100639893M, residente na Rua Brado Africano, casa n.º°91A/R/C, Município da Maputo, Bairro Polana Cimento, doravante designado por segunda outorgante, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sexshop Jardim Proibido, Limitada, tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beira no Bairro da Polana Cimento, casa n.º 327, 1.º andar, Município da Maputo.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  35. Número ou marcador, página 24: a) venda de roupa diversa masculina e feminina;
  36. Número ou marcador, página 24: b) venda de roupa íntima masculina e feminina diversas;
  37. Número ou marcador, página 24: c) venda especializada de produtos e equipamentos eróticos;
  38. Número ou marcador, página 24: d) venda brinquedos sexuais;
  39. Número ou marcador, página 24: e) venda de afrodisíacos masculinos e femininos;
  40. Número ou marcador, página 24: f) venda de preservativos masculinos e femininos;
  41. Número ou marcador, página 24: g) venda especializada de estimulantes sexuais;
  42. Número ou marcador, página 24: h) venda de artigos e produtos para adultos;
  43. Número ou marcador, página 24: i) venda de outros artigos e equipamentos afins;
  44. Número ou marcador, página 24: j) realização de actividades e eventos sobre a sexualidade e afins.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente e é representada pelas duas seguintes quotas:
  48. Número ou marcador, página 24: a) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio; e
  49. Número ou marcador, página 24: b) uma primeira quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios: Antónia Páscoa Marula e Aniceto Felizarda Eusébio Letela que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 24: Shun Yi Construções, Limitada
  63. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte quatro de Outubro de dois mil, vinte e três, a sociedade Shun Yi Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100451492, deliberaram o seguinte:
  64. Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis mil e duzentos meticais), que corresponde a cinquenta e um por cento do sócio Shengneng Wang possui e que cedeu a Jianying Wang, uma quota no valor nominal de 186.000,00MT (cento e oitenta e seis mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital e uma quota no valor nominal de 130.200,00MT (cento trinta mil e duzentos meticais) correspondente a vinte e um porcento a Yuchuan Yan, e o sócio Xuanming Yan cessa parcialmente a quota no valor nominal de 55.800.00,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), que corresponde a nove por cento que possuía e que cedeu a Yuchuan Yan.
  65. Texto do artigo, página 24: Em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
  66. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais) dividido em três quotas assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Xuanming Yan com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais equivalente a quarenta por cento;
  71. Número ou marcador, página 25: b) Jianying Wang com uma quota no valor de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a trinta por centos;
  72. Número ou marcador, página 25: c) Yuchuan Yan com uma quota no valor de cento e oitenta e seis mil meticais, equivalente a trinta por cento.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Soft Sands Accomodation, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze do mês de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, nas instalações da Soft Sands Accomodation, Lda, matriculada sob o NUEL 105007087, sita em Moçambique, Cidade de Maputo, distrito de Kamavota, Bairro da Coop, Avenida N’Chinga, casa n.º 18, reuniu-se em assembleia geral extraordinária, com a presença do sócio António Ribeiro Júnior Ferrão, representando 50% do capital social e a Soft Sands Accomodation, Limitada representando 50% do capital social, tendo sido deliberado pelo alteração parcial do estatuto social, mais concretamente o número um do artigo quarto e o artigo quinto.
  76. Texto do artigo, página 25: Em consequência directa das precedentes decisões, modificaram-se os artigos acima identificados, que passarão a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 25: ...........................................................
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quota nominais equivalentes a 100%, assim distribuídos:
  81. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Ribeiro Junior Ferrão;
  82. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Soft Sands Accomodation, Lda.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por António
  86. Texto do artigo, página 25: Ribeiro Júnior Ferrão de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e Prossecução da sua actividade.
  88. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 25: Tecnagra Service, Limitada
  90. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte quatro dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte cinco, reuniram-se em assembleia-geral os sócios Sérgio Amândio Dide, titular da quota no valor de 900.000,00MT, equivalente a 60% do capital social e Pedro António Lampião Cardoso, titular da quota no valor de 600.000,00MT equivalente a 40% do capital social, tendo deliberado a cessão de quotas do sócio Pedro António Lampião Cardoso e entrada do senhor Cristovão Manuel Ngovene, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 110500330317M, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que por consequência desta cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  95. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Amândio Dide;
  96. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cristovão Manuel Ngovene.
  97. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 25: Transitex Moçambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, os sócios da sociedade comercial denominada Transitex Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100079011, com um capital social de 64.620.000,00MT (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil meticais), deliberaram pela designação da composição do novo conselho de administração da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 25: Em consequência da deliberação supra vertida, é alterado o número um do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se os demais artigos inalterados:
  101. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um conselho de administração, composto de até três administradores, todos com mandato de três anos, podendo ser reeleitos, designadamente: o senhor Diogo Vaz Marecos, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD299413, emitido pela República Portuguesa, válido até 3 de Fevereiro de 2028, designado presidente do conselho de administração Erhan Çiloglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35404010, emitido pela GEMLiK, válido até 29 de Dezembro de 2032, designado Vice-Presidente do Conselho e Luciano Alvernaz Rodrigues, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YE680250 emitido pela República Federativa do Brasil, válido até 25 de Fevereiro de 2034, designado administrador.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado.
  106. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Lismo Baera Júnior.
  107. Texto do artigo, página 25: Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105034566, a sociedade
  109. Texto do artigo, página 26: Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Trendy Steps Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 666, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação de sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: venda de vestuário e calçados unissexo, casuais, clássicos e desportivos, venda de calçado de segurança no trabalho, limpeza e reparação de vestuários e calçados, prestação de serviços na área de compra e venda de vestuários e calçados.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à único sócio Edson Raimundo Chicane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, bairro Agostinho Neto, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600564347A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Maio de 2019, NUIT 119562201.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edson Raimundo Chicane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais
  125. Texto do artigo, página 26: amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  127. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigado nos seus actos e contratos à assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  130. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 26: Tete, 24 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  132. Texto do artigo, página 26: Verdambiente, Sociedade Anónima
  133. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de 21 de Janeiro de 2025, da Verdambiente, S.A., com sede social na Avenida Mao Tse Tung, B. Polana Cimento, n.º 622, 1.º andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953382, foi deliberada a mudança de endereço da sociedade de Avenida Mao Tse Tung, n.º 622, 1.º andar, para Rua de Anguane n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo e consequentemente, a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Bairro da Malhangalene, na Cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursal, filial ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro, quando achar conveniente.
  138. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 26: VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041808 uma entidade denominada VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  142. Texto do artigo, página 26: Vasco José Vasco, solteiro, natural da Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104584463N, emitido na cidade de Maputo, a vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de VJEM Environmental Map Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no Bairro da Polana Caniço, n.º 52, Avenida Vladimir Lenine, na Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por decisão do único sócio, transferir a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou outras representações noutros pontos do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade VJEM Environmental Map – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  152. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços na área de consultoria, auditorias ambientais e serviços.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito é realizado em dinheiro e correspondente à soma pertencente ao Vasco José Vasco, correspondente a cem por cento do capital social.
  156. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporações de reservas.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, no entanto na sua ausência poderão delegar alguém para os representar.
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa
  161. Texto do artigo, página 27: e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre
  165. Texto do artigo, página 27: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 28: INM
  171. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  172. Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
  180. Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 28: Delegações:
  185. Parágrafo, página 28: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  186. Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  187. Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  189. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  190. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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