Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Tovisi Imo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e dezoito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, uma sociedade anónima denominada Tovisi Imo, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine número dois mil e oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Tovisi Imo, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, dois mil oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra, venda e arrendamento de imóveis, e a gestão de património imobiliário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, pode adquirir participações sociais em sociedades com o mesmo objecto e em sociedades com objecto distinto do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Tovisi Moçambique, S.A., e uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global equivalente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na altura da deliberação deve ficar estabelecido o prazo dentro do qual as prestações devem ser restituídas, quais os montantes, total ou parcial, das prestações a devolver.
- Número ou marcador, página 11: Três) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá contrair empréstimos através da emissão de obrigações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um gerente, ou, estando em exercício de funções dois ou mais gerentes pelas assinaturas de dois dos gerentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pode a assembleia geral por simples deliberação, aumentar o número de gerentes, escolher de entre estranhos à sociedade, desde que sejam pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato de gerência tem a duração de três anos, podendo os gerentes ser reeleitos e mantendo-se em funções mesmo após terminado o período para que foram mandatados enquanto não forem designados novos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade pode nomear procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, sem necessidade de permissão estatutária.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração ou não dos gerentes será deliberada em Assembleia Geral, podendo a sua eventual remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocatória das Assembleias Gerais pertence a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias, ou por qualquer outra forma, enviada com a mesma antecedência, desde que haja a certeza e a confirmação de que a convocatória foi recebida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a representação dos sócios por estranhos à sociedade, devendo ser comunicada a identidade dos representantes por qualquer meio idóneo até ao início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarem-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Além dos casos previstos na lei, a sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota deu seu consentimento a tal deliberação e ainda nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se uma quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente ou por qualquer outra forma envolvida em processo judicial e deva proceder-se ou já se tenha procedido à sua arrematação, adjudicação ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando, em virtude de partilha de qualquer espécie, a quota não fique a pertencer integralmente ao seu titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Aos lucros anualmente aprovados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para as reservas, ser-lhe-á dado o destino que a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.