Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Tovisi Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, uma sociedade anónima denominada Tovisi Energia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine número dois mil e oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Tovisi Energia, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, dois mil oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, projecto, implementação, consultoria, instalação, construção e exploração de sistemas de produção, transporte e distribuição de energia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, pode adquirir participações sociais em sociedades com o mesmo objecto e em sociedades com objecto distinto do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Tovisi Moçambique, S.A., e uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global equivalente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na altura da deliberação deve ficar estabelecido o prazo dentro do qual as prestações devem ser restituídas, quais os montantes, total ou parcial, das prestações a devolver.
Número ou marcador · p. 12 Três) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá contrair empréstimos através da emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um gerente, ou, estando em exercício de funções dois ou mais gerentes pelas assinaturas de dois dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Pode a assembleia geral por simples deliberação, aumentar o número de gerentes, escolher de entre estranhos à sociedade, desde que sejam pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato de gerência tem a duração de três anos, podendo os gerentes ser reeleitos e mantendo-se em funções mesmo após terminado o período para que foram mandatados enquanto não forem designados novos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade pode nomear procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, sem necessidade de permissão estatutária.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A remuneração ou não dos gerentes será deliberada em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocatória das assembleias gerais pertence a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias, ou por qualquer outra forma, enviada com a mesma antecedência, desde que haja a certeza e a confirmação de que a convocatória foi recebida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É permitida a representação dos sócios por estranhos à sociedade, devendo ser comunicada a identidade dos representantes por qualquer meio idóneo até ao início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar,
Texto do artigo · p. 13 e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarem-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Além dos casos previstos na lei, a sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota deu seu consentimento a tal deliberação e ainda nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se uma quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente ou por qualquer outra forma envolvida em processo judicial e deva proceder-se ou já se tenha procedido à sua arrematação, adjudicação ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando, em virtude de partilha de qualquer espécie, a quota não fique a pertencer integralmente ao seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Aos lucros anualmente aprovados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para as reservas, ser-lhe-á dado o destino que a assembleia geral deliberação.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Tovisi Energia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Novembro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e dezanove a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída, uma sociedade anónima denominada Tovisi Energia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine número dois mil e oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Tovisi Energia, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, dois mil oitocentos e oitenta e dois, cidade de Maputo, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, projecto, implementação, consultoria, instalação, construção e exploração de sistemas de produção, transporte e distribuição de energia.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, pode adquirir participações sociais em sociedades com o mesmo objecto e em sociedades com objecto distinto do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais pertencente à sócia Tovisi Moçambique, S.A., e uma quota de noventa mil meticais pertencente ao sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem deliberar, por unanimidade, que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global equivalente a cinco vezes o capital social.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Na altura da deliberação deve ficar estabelecido o prazo dentro do qual as prestações devem ser restituídas, quais os montantes, total ou parcial, das prestações a devolver.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A obrigação de cada sócio é proporcional à sua quota de capital.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Obrigações)
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá contrair empréstimos através da emissão de obrigações.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) Fica desde já nomeado gerente o sócio Pedro Miguel da Silva Ramos de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de apenas um gerente, ou, estando em exercício de funções dois ou mais gerentes pelas assinaturas de dois dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Pode a assembleia geral por simples deliberação, aumentar o número de gerentes, escolher de entre estranhos à sociedade, desde que sejam pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato de gerência tem a duração de três anos, podendo os gerentes ser reeleitos e mantendo-se em funções mesmo após terminado o período para que foram mandatados enquanto não forem designados novos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade pode nomear procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, sem necessidade de permissão estatutária.
  31. Número ou marcador, página 12: Seis) A remuneração ou não dos gerentes será deliberada em assembleia geral, podendo a sua eventual remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A convocatória das assembleias gerais pertence a qualquer gerente e deve ser feita por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias, ou por qualquer outra forma, enviada com a mesma antecedência, desde que haja a certeza e a confirmação de que a convocatória foi recebida.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) É permitida a representação dos sócios por estranhos à sociedade, devendo ser comunicada a identidade dos representantes por qualquer meio idóneo até ao início de cada assembleia.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) É livremente permitida a cessão de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar,
  40. Texto do artigo, página 13: e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarem-se no prazo de sessenta dias, a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 13: Além dos casos previstos na lei, a sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota deu seu consentimento a tal deliberação e ainda nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 13: a) Se uma quota for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente ou por qualquer outra forma envolvida em processo judicial e deva proceder-se ou já se tenha procedido à sua arrematação, adjudicação ou venda judicial;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Quando, em virtude de partilha de qualquer espécie, a quota não fique a pertencer integralmente ao seu titular.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 13: Aos lucros anualmente aprovados, depois de retiradas as percentagens legalmente fixadas para as reservas, ser-lhe-á dado o destino que a assembleia geral deliberação.
  49. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, trinta e um de Dezembro de dois
  50. Texto do artigo, página 13: mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.