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Texto do artigo · p. 17 Techfem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da decisão da assembleia geral, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social da sociedade Techfem Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100425424, titular do NUIT 400460787, deliberam a alteração do artigo décimo primeiro, referente à administração da sociedade, tendo na sequência sido efectuadas modificações na sua redacção, passando a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida pelo Federico Ferreni.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Techfem Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da decisão da assembleia geral, realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social da sociedade Techfem Mozambique Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100425424, titular do NUIT 400460787, deliberam a alteração do artigo décimo primeiro, referente à administração da sociedade, tendo na sequência sido efectuadas modificações na sua redacção, passando a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelo Federico Ferreni.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
  9. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao director-geral obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  10. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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