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Texto do artigo · p. 17 Norgeste, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Norgeste, Limitada, matriculada sob NUEL 100347970,entre Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, João Pedro Cruz Batata, solteiro, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, Ana Filipa Cruz Batata, solteira, maior, natural de Ferreira A Nova – Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Norgeste, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na cidade da beira, podendo esta transferir, abrir, ou encerar, sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data, sendo esta válida para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 f) Compra e venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Comercialização de todo tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comércio ou indústria, desde que não interdito pela lei, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito e competência, podendo também participar ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em três quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Cruz Batata;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Filipa Cruz Batata.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranho carece do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hermínio Silva Batata, desde já nomeado gerente com dispensa caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mas a estranhos carece do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em assembleia ordinária e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios podendo os herdeiros ou representantes deste continuarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve por mútuo consentimento ou nos termos e condições previstos na lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto não previstos nestes estatutos será regulado de acordo com lei comercial e demais leis vigentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 da Beira, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Norgeste, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Norgeste, Limitada, matriculada sob NUEL 100347970,entre Hermínio Silva Batata, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, João Pedro Cruz Batata, solteiro, maior, natural de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, Ana Filipa Cruz Batata, solteira, maior, natural de Ferreira A Nova – Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, acidentalmente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo noventa das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Norgeste, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade da beira, podendo esta transferir, abrir, ou encerar, sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal dentro ou fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente data, sendo esta válida para todos efeitos.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Gestão de negócios;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de móveis e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Comercialização de todo tipo de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comércio ou indústria, desde que não interdito pela lei, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito e competência, podendo também participar ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em três quotas desiguais, a saber:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Cruz Batata;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Filipa Cruz Batata.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes conforme for deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: A secção total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas a estranho carece do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hermínio Silva Batata, desde já nomeado gerente com dispensa caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mas a estranhos carece do consentimento da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral reunir-se-á uma vez ao ano em assembleia ordinária e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios podendo os herdeiros ou representantes deste continuarem.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve por mútuo consentimento ou nos termos e condições previstos na lei da República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto não previstos nestes estatutos será regulado de acordo com lei comercial e demais leis vigentes.
  38. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 17: da Beira, oito de Janeiro de dois mil e catorze.
  40. Texto do artigo, página 17: — O Ajudante, Ilegível.
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