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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455889 uma sociedade denominada Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal,Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Nelson Adriano Moreira, solteiro, maior, natural de Inhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10700313868P, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, e residente no Bairro Ribjene, Célula XX quarteirão quarenta e três.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Ilha de Inhaca, Bairro Ribjene, quarteirão quarenta e três, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços de serralharia, ferro, montagem de alumínios, vidros, tijoleiras, persianas, cortinas e pinturas;
- Número ou marcador, página 19: b) A venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Nelson Adriano Moreira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dez de Janeiro de dois mil catorze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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