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Texto do artigo · p. 21 Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456056 uma sociedade denominada Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carlo Serminari, divorciado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA637999, emitido na República da Itália aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, representado por Adriano Johannes Jordaan Robertson, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
Texto do artigo · p. 22 e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro triunfo, Rua dos Cajueiros, número trezentos e sessenta e seis, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicilio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal a pratica complementar do objecto principal ou outra, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Administração de projectos e engenharia para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de equipamentos para a construção civil e desenvolvimento mineiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Manuntenção e reparação de estruturas civis;
Número ou marcador · p. 22 d) Demolção, renovação e construção de estruturas civis;
Número ou marcador · p. 22 e) Formação de pessoal para um control de qualidade seguro e estudo de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que e subscritor titular Carlo Seminari.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Carlo Seminari.
Número ou marcador · p. 22 Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficaram obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os actos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456056 uma sociedade denominada Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Carlo Serminari, divorciado, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA637999, emitido na República da Itália aos oito de Fevereiro de dois mil e onze, representado por Adriano Johannes Jordaan Robertson, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
  7. Texto do artigo, página 22: e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio partir da data da constituição
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro triunfo, Rua dos Cajueiros, número trezentos e sessenta e seis, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no pais ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade constitui o seu domicilio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicilio particular para determinados negócios.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal a pratica complementar do objecto principal ou outra, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação do sócio:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Administração de projectos e engenharia para construção civil;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de equipamentos para a construção civil e desenvolvimento mineiro;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Manuntenção e reparação de estruturas civis;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Demolção, renovação e construção de estruturas civis;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Formação de pessoal para um control de qualidade seguro e estudo de impacto ambiental.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que e subscritor titular Carlo Seminari.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: Administração
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Carlo Seminari.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficaram obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por deliberação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 22: Os actos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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