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Texto do artigo · p. 22 RSS Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100406624, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e doze, que os sócios Suraia Mariana Francisco Chataica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102256062F, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Reinaldo João da Cruz Mambero, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Stella da Cruz Mambero, menor, natural da Beira onde reside,
Texto do artigo · p. 22 neste acto representada pelo seu pai Reinaldo João da Cruz Mambero, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de RSS Holdings, Limitada, que se regerá pelo contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, na Rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão quarenta e oito, casa número mil cento e catorze, na cidade da Matola, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VII, X, XVII, XIX, XX do Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro, de dezassete de Novembro, sobre licenciamento da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de transporte, logística e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de viaturas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de estação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 i) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 j) Produção, comercialização e montagem de pavés diversos, telhas e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 k) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção;
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e comercialização de equipamentos e máquina para indústria de pavés;
Número ou marcador · p. 23 m) Desenvolvimento de actividade agrícola e pecuária.
Texto do artigo · p. 23 Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os aócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O aapital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro durante os cinco anos de investimento é de vinte mil meticais, distribuidas por três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Suraia Mariana Francisco Chataica, com uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Reinaldo Joao da Cruz Mambero, com uma quota de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a trinta e sete do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Stella da Cruz Mambero, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Suraia Mariana Francisco Chataica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a Conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Eesta conforme. Matola, treze de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e catorze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RSS Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100406624, no dia dezoito de Dezembro de dois mil e doze, que os sócios Suraia Mariana Francisco Chataica, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102256062F, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Reinaldo João da Cruz Mambero, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102107592A, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Stella da Cruz Mambero, menor, natural da Beira onde reside,
  3. Texto do artigo, página 22: neste acto representada pelo seu pai Reinaldo João da Cruz Mambero, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RSS Holdings, Limitada, que se regerá pelo contrato de sociedade e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura e reconhecimento do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Sede
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola, na Rua Eusébio da Silva Ferreira, quarteirão quarenta e oito, casa número mil cento e catorze, na cidade da Matola, Município da Matola, província do Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a grosso e a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, VII, X, XVII, XIX, XX do Decreto número quarenta e nove barra dois mil e quatro, de dezassete de Novembro, sobre licenciamento da actividade comercial;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de aluguer de máquinas industriais;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de transporte, logística e telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Hotelaria e turismo;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de viaturas com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Importação e comercialização de acessórios de viaturas e máquinas;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de estação de serviços;
  27. Número ou marcador, página 22: i) Construção civil e imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 23: j) Produção, comercialização e montagem de pavés diversos, telhas e outros materiais de construção;
  29. Número ou marcador, página 23: k) Importação, exportação e comercialização de material e tecnologias de construção;
  30. Número ou marcador, página 23: l) Importação e comercialização de equipamentos e máquina para indústria de pavés;
  31. Número ou marcador, página 23: m) Desenvolvimento de actividade agrícola e pecuária.
  32. Texto do artigo, página 23: Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Os aócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: O aapital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro durante os cinco anos de investimento é de vinte mil meticais, distribuidas por três quotas desiguais:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Suraia Mariana Francisco Chataica, com uma quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 23: b) Reinaldo Joao da Cruz Mambero, com uma quota de sete mil e quatrocentos meticais, equivalente a trinta e sete do capital social;
  41. Número ou marcador, página 23: c) Stella da Cruz Mambero, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  44. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  45. Texto do artigo, página 23: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Suraia Mariana Francisco Chataica.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  57. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a Conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  58. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Eesta conforme. Matola, treze de Janeiro de dois mil
  64. Texto do artigo, página 23: e catorze. — A Assistente Técnica, Ilegível.
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