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- Texto do artigo, página 23: Bucuane & Valina – Consultoria e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456028 uma sociedade denominada Venture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Arlindo António Mafulanhane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993786N, emitido em Maputo aos dez de Maio de dois mil e dez, natural e residente em Maputo, na Avenida Ahamed Sekou Touré número dois mil novecentos e cinquenta, segundo andar esquerdo;
- Texto do artigo, página 23: Suzete Machele, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041263P, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e dez, natural e residente em Maputo, na Avenida Ahamed Sekou Touré número dois mil novecentos e cinquenta, segundo andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Bucuane & Valina – Consultoria e Investimentos, Limitada. Imóvel cita na cidade de Maputo, no Bairro do Chamanculo A, Rua Ernesto Paulo, quarteirão número nove, casa número vinte e sete, segundo andar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorga da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviço de contabilidade; abertura e licenciamento de empresas (sociedade por quotas e empresas individuais); assesso-ria em recursos humanos (obdecimento e lei e emprego de estrangeiros); prestação de serviços de serigrafia, gráfica, tipografia e publicidade; procurement, comissões, consignações e agenciamentos;
- Texto do artigo, página 24: representação de marcas, mercadoria ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno; salão de cabeleireiro e venda de cosméticos e eventos;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo António Mafulanhane;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Suzete Machele.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de dois dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: CAPITULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 24: Um) Bucuane & Valina – Consultoria e Investimentos, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dez de Janeiro de dois e catorze.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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