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Texto do artigo · p. 29 Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e cinco centavos, a cargo do Conservador Macassute Lenco, técnico superior e mestrado em Ciências Jurídicas foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rosario Adriano, solteiro, maior, natural de Inlute-Gile, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no Bairro Muatala, U/C Micolene número setenta e sete, com NUIT 107035095, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300521917T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e sete, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais: turmalina, ouro, quartzo, granadas, amozonite, rubi e aguas-marinhas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Rosário Adriano, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rosário Adriano, que desde já fica nomeado Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 30 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 30 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Formalidade
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 30 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Remuneração
Texto do artigo · p. 30 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Perdas
Texto do artigo · p. 30 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Previsão
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e cinco centavos, a cargo do Conservador Macassute Lenco, técnico superior e mestrado em Ciências Jurídicas foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rosario Adriano, solteiro, maior, natural de Inlute-Gile, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no Bairro Muatala, U/C Micolene número setenta e sete, com NUIT 107035095, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300521917T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e sete, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais: turmalina, ouro, quartzo, granadas, amozonite, rubi e aguas-marinhas.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Rosário Adriano, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rosário Adriano, que desde já fica nomeado Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  34. Texto do artigo, página 30: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 30: Obrigações acessórias
  46. Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: Convocação
  54. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Formalidade
  57. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  58. Texto do artigo, página 30: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: Remuneração
  61. Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 30: Lucros
  64. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: Perdas
  67. Texto do artigo, página 30: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  70. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 30: Previsão
  75. Texto do artigo, página 30: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
  76. Texto do artigo, página 30: Nampula, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Macassute Lenço.
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