Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 GFA Airways, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456737 uma sociedade denominada GFA Airways, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Genito Francisco Auonauaia, casado com Noemia Armindo Eduardo Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 030101935387P, de dois
Texto do artigo · p. 31 de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Tomas Joséjoaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Roque da Fonseca Muchanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100211522M, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação de GFA Airways, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Fortes, número cento e quarenta um, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Genito Francisco Auonauaia, com o valor de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, Tomás José Joaquim, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital e Roque da Fonseca Muchanga, com o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 Ocapital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Genito Francisco Auonauaia e Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: GFA Airways, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456737 uma sociedade denominada GFA Airways, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Genito Francisco Auonauaia, casado com Noemia Armindo Eduardo Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 030101935387P, de dois
  4. Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 31: Tomas Joséjoaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Roque da Fonseca Muchanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100211522M, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de GFA Airways, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Fortes, número cento e quarenta um, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Genito Francisco Auonauaia, com o valor de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, Tomás José Joaquim, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital e Roque da Fonseca Muchanga, com o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 31: Ocapital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Genito Francisco Auonauaia e Tomás José Joaquim.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.