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- Texto do artigo, página 4: Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456079, uma sociedade denominada Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato individual, nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elísio Ernesto Faela, nascido aos dez de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Machava, cidade da Matola, Bunhica, casa número vinte e seis, quarteirão vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004469311 emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dez, e valido até aos dezoito de Janeiro de dois mil e cinco.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação da Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipesoal Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, rés-do-chão, número trezentos e cinquenta e cinco, nesta cidade. Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras firmas de apresentação em qualquer parte no território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de equipamentos agrícolas e maquinas para terraplanagem;
- Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de maquina para agricultura;
- Número ou marcador, página 4: c) Aluguer e venda de maquina para construção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elísio Ernesto Faela.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) Administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser
- Texto do artigo, página 4: o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensados a todo tempo. Dois) O sócio bem como o administrador
- Texto do artigo, página 4: por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa do sócio quando as circunstancias ou a urgência que justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente em juízo e fora
- Texto do artigo, página 4: dele tanto na ordem jurídica interna como a internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Direcção geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade poder a ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração a designar ai director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Texto do artigo, página 4: ARDIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assina
- Texto do artigo, página 4: -tura:
- Número ou marcador, página 4: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
- Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro a terminada a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e a sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto de não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Morte interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio a sua cota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem no prazo de seis meses após a notificação, intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Disposicao final
- Texto do artigo, página 5: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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