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Texto do artigo · p. 4 Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456079, uma sociedade denominada Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato individual, nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elísio Ernesto Faela, nascido aos dez de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Machava, cidade da Matola, Bunhica, casa número vinte e seis, quarteirão vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004469311 emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dez, e valido até aos dezoito de Janeiro de dois mil e cinco.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação da Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipesoal Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, rés-do-chão, número trezentos e cinquenta e cinco, nesta cidade. Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras firmas de apresentação em qualquer parte no território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de equipamentos agrícolas e maquinas para terraplanagem;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de maquina para agricultura;
Número ou marcador · p. 4 c) Aluguer e venda de maquina para construção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elísio Ernesto Faela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) Administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser
Texto do artigo · p. 4 o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensados a todo tempo. Dois) O sócio bem como o administrador
Texto do artigo · p. 4 por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa do sócio quando as circunstancias ou a urgência que justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente em juízo e fora
Texto do artigo · p. 4 dele tanto na ordem jurídica interna como a internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Direcção geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da sociedade poder a ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caberá a administração a designar ai director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 4 ARDIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assina
Texto do artigo · p. 4 -tura:
Número ou marcador · p. 4 a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
Número ou marcador · p. 4 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro a terminada a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto de não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Morte interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio a sua cota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem no prazo de seis meses após a notificação, intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Disposicao final
Texto do artigo · p. 5 Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100456079, uma sociedade denominada Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato individual, nos termos do artigo noventa do Código Comercial com Elísio Ernesto Faela, nascido aos dez de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e dois, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente no Bairro da Machava, cidade da Matola, Bunhica, casa número vinte e seis, quarteirão vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010004469311 emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e dez, e valido até aos dezoito de Janeiro de dois mil e cinco.
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação da Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipesoal Limitada tem a sua sede na Avenida Olof Palme, rés-do-chão, número trezentos e cinquenta e cinco, nesta cidade. Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras firmas de apresentação em qualquer parte no território nacional, ou no estrangeiro e rege se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se o seu começo partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades
  14. Número ou marcador, página 4: a) Venda de equipamentos agrícolas e maquinas para terraplanagem;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de maquina para agricultura;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Aluguer e venda de maquina para construção.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Capital social
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elísio Ernesto Faela.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidida qualquer variação do capital social o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, podendo ser
  33. Texto do artigo, página 4: o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensados a todo tempo. Dois) O sócio bem como o administrador
  34. Texto do artigo, página 4: por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmos sem autorização previa do sócio quando as circunstancias ou a urgência que justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente em juízo e fora
  36. Texto do artigo, página 4: dele tanto na ordem jurídica interna como a internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: Direcção geral
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da sociedade poder a ser confiada a um director geral eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Caberá a administração a designar ai director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  41. Texto do artigo, página 4: ARDIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
  43. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assina
  44. Texto do artigo, página 4: -tura:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro a terminada a trinta e um de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 4: Resultados e a sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto de não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: Morte interdição ou inabilitação
  62. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio a sua cota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados caso os herdeiros ou representantes legais não manifestem no prazo de seis meses após a notificação, intenção de continuar na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 5: Disposicao final
  65. Texto do artigo, página 5: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei.
  66. Texto do artigo, página 5: Maputo, dez de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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